POLÍTICA

TCU entrega lista de gestores com contas rejeitadas à Justiça Eleitoral; 4 de Uberaba

Gisele Barcelos
Publicado em 12/08/2022 às 21:48Atualizado em 18/12/2022 às 21:11
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Justiça Eleitoral recebeu nesta semana lista de gestores que tiveram contas rejeitadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União). O levantamento inclui 6.804 gestores ou ex-gestores que tiveram as contas indeferidas pela Corte nos oito anos anteriores à eleição. O relatório traz quatro nomes de Uberaba.

A lista apresentada pelo TCU traz somente casos já transitados em julgado, em que não há mais possibilidade de recursos. Conforme prevê a Lei da Ficha Limpa, são considerados inelegíveis aqueles que tiverem as prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configurem ato doloso de improbidade administrativa. Uma vez condenado, o gestor público permanece inelegível por oito anos.

Desta forma, o documento do TCU serve de base para declarar a inelegibilidade e impugnar o registro de candidaturas nas eleições deste ano. O relatório, porém, não deve interferir no cenário eleitoral de Uberaba, pois nenhum dos pré-candidatos com base eleitoral na cidade figura no documento.

Na relação de gestores que tiveram as contas rejeitadas pelo TCU estão os seguintes nomes de Uberaba: Jair Lemes Ferreira, Lawrence de Melo Borges, Lucas Carvalho Pereira e Maria Teresa Dorça de Oliveira.

Ex-dirigente da Fundação de Ensino Técnico e Pesquisa de Uberaba, Jair Lemes teve as contas rejeitadas por omissão na prestação de contas de um convênio firmado com o Ministério da Cultura no valor de R$163.785,34.

Já Lawrence de Melo teve as contas impugnadas por ausência de comprovação de aplicação regular de repasses federais a uma entidade que ele capitaneou em Uberaba.

No caso de Lucas Carvalho, a recusa ocorreu por não comprovação da aplicação dos recursos do Sistema Único de Saúde no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular, no período de janeiro de 2014 a junho de 2015.

Em relação a Maria Teresa, o TCU apontou a omissão no dever de prestar contas dos recursos captados através da Lei Rouanet durante o período em que ela esteve à frente do projeto denominado Beira da Estrada. 

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