POLÍTICA

Inclusão da BR-365 no leilão das rodovias foi alvo de questionamento do MPF

Gisele Barcelos
Publicado em 08/08/2022 às 22:04Atualizado em 18/12/2022 às 21:21
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O questionamento na Justiça em relação ao leilão das rodovias mineiras é devido à situação da BR-365. O Ministério Público Federal vem contestando a inclusão do trecho no pacote de concessões do Estado desde o ano passado. O órgão até conseguiu inicialmente suspender a concessão do trecho, mas a liminar foi derrubada no fim de junho e a pista entre Uberlândia e Patrocínio voltou a constar no lote do Triângulo Mineiro.

Agora, no dia 22 de julho, o MPF pediu que Justiça Federal suspendesse o leilão para concessão da BR-365. Na petição, foi alegado que o trecho de 130 quilômetros entre Uberlândia e Patrocínio deveria ser completamente duplicado em um prazo máximo de cinco anos, mas o edital da concessão licitada prevê a duplicação de apenas 36 km da via.

Com isso, o MPF requer que os atos de privatização desse trecho da BR-365 sejam suspensos até que a União, o Dnit e o Estado de Minas Gerais adotem as providências necessárias para, no prazo máximo de cinco anos, duplicar todo o trecho situado entre Uberlândia e Patrocínio, inclusive os segmentos urbanos da rodovia que atravessam essas duas cidades.

Em coletiva de imprensa, o secretário de Infraestrutura do Estado, Fernando Marcato, manifestou que diversas conversas foram feitas com o MPF, mas nenhum estudo técnico foi apresentado para contrapor o modelo estruturado pelo Estado.

Além disso, Marcato afirmou estar confiante quanto à resolução do caso. “Apesar de termos tido conversas com a Procuradoria, ela insistiu em criar uma judicialização. Em que pese todos os estudos indicarem que não havia necessidade de duplicação integral. Mas estamos tranquilos [...] Tudo o que foi negociado foi cumprido pelo Estado. Acredito que o Tribunal Regional Federal vai entender isso, para que possa encerrar ação”, afirmou.

Na liminar obtida pelo MPF ontem, o juiz federal determinou a suspensão do leilão e, também, que o BNDES se abstenha de liberar qualquer linha de crédito para a concessionária do trecho.

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