POLÍTICA

STF autoriza Minas Gerais a retomar a contratação temporária de professores

Gisele Barcelos
Publicado em 01/07/2022 às 14:19Atualizado em 18/12/2022 às 21:50
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Segundo a secretária estadual de Educação, Júlia Sant"Anna, as escolas estaduais já estão recebendo as orientações para prosseguirem à contratação (Foto/Jairo Chagas)

Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou Minas Gerais a retomar a contratação temporária de professores. A medida será adotada de imediato, conforme a secretária estadual de Educação, Júlia Sant'Anna, que cumpria agenda em Uberaba nesta sexta-feira (1°) e falou sobre o assunto com exclusividade para o Jornal da Manhã.

De acordo com a titular da Educação em Minas Gerais, orientações já estão sendo encaminhadas para as escolas da rede estadual para que seja dado prosseguimento aos processos de contratação. "Estávamos muito aflitos sobre o inicio do segundo semestre. Agora é cumprimento dos ritos processuais que são regulamentados, mas é urgente trazer de volta os professores para a sala de aula. Não vamos aguardar", posicionou.

A secretária não conseguiu especificar no momento o número de professores que devem ser contratados para suprir a demanda, porém ela declarou que o compromisso é atender à solicitação de todas regionais de ensino e Uberaba será contemplada. "Temos esse acompanhamento por cada superientência. O objetivo é suprir toda e qualquer demanda. Todas as pendências estão sendo solucionadas agora nos próximos dias", disse.

Já a superintendente regional de Ensino, Vânia Célia Ferreira, explicou que o primeiro semestre do ano letivo encerrará na segunda semana de julho e as aulas retornam na última semana do mesmo mês. Ela afirmou que dará o pontapé na contratação dos temporários com agilidade para que eles possam assumir as aulas ainda este mês. "Nós temos certeza que no início do segundo semestre estará com todas as escolas supridas de profissionais", acrescentou.

Imbróglio judicial - A contratação temporária de professores na rede estadual estava desde maio do ano passado, quando o STF declarou a não recepção pela Constituição Federal de 1988 de trechos de leis mineiras que tratam de contratações temporárias no magistério. Dessa forma, apenas os contratos temporários já celebrados até a data da publicação do acórdão permaneceram válidos, pelo prazo máximo de 12 meses.

A Advocacia Geral do Estado protocolou recurso contra a decisão, argumentando a inexistência de outra norma que viabilizasse as contratações temporárias para as funções de magistério, bem como a impossibilidade de realizar a prestação eficiente do serviço público de educação sem esse importante instrumento de gestão.

O ministro do STF Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu tese da Advocacia-Geral do Estado e agora autorizou o Governo de Minas Gerais a retomar a contratação temporária de professores até o julgamento definitivo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 915.

Na petição, o Estado defendeu  que em uma rede com quase 3,7 mil escolas há um enorme dinamismo no gerenciamento de recursos humanos e que a decisão do STF em maio passado, "impossibilitava a contratação imediata para substituição de licenças que não geram vacância do cargo, tais como licença saúde, licença maternidade, paternidade etc".

O documento ainda citou que o provimento de uma vaga pela via do concurso público não ocorre imediatamente após a vacância, ainda que exista concurso vigente, haja vista os prazos legais para posse e exercício do novo titular. 

A Advocacia-Geral do Estado demonstrou que, em menos de um mês, quase 5.000 contratações temporárias deixaram de ser feitas na rede pública de ensino e cerca de 500 mil alunos já estavam prejudicados pela impossibilidade de contratação. 

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