POLÍTICA

Em despedida do microfone, Tony anuncia dobradinha com Aelton

Gisele Barcelos
Publicado em 29/06/2022 às 21:45Atualizado em 18/12/2022 às 21:53
Compartilhar

Emissoras de rádio e televisão estão proibidas, a partir desta quina-feira (30), de transmitir programas apresentados ou comentados por interessados em disputar as eleições 2022. Caso a regra seja descumprida, a emissora pode ser penalizada com multa entre R$858 e R$4,294 milhões. Já o candidato poderá ter o registro negado e ficar impedido de concorrer no pleito deste ano.

Para cumprir a exigência do calendário eleitoral e viabilizar candidatura a deputado estadual, o jornalista Tony Carlos (MDB) anunciou ontem o afastamento dos microfones e aproveitou o espaço para também divulgar a dobradinha com Aelton Freitas (PP) na futura campanha.

O último programa apresentado por Tony contou até com a participação do deputado, por telefone, diretamente de Brasília. O radialista elogiou o trabalho de Aelton e afirmou que as cidades da região têm sido beneficiadas pelo mandato dele. Em resposta, o parlamentar comemorou a parceria firmada com Tony para a dobradinha na campanha para as eleições deste ano.

Por outro lado, o vereador e radialista Almir Silva (DEM) não fez qualquer menção ao prazo do calendário eleitoral. Ele informou que seguirá com o programa, o que descarta uma eventual candidatura para as eleições deste ano.

Além do afastamento dos pré-candidatos dos programas de rádio e TV, um conjunto de vedações passa a valer para os agentes públicos a partir deste sábado (2 de julho). A data marca o período de três meses antes da eleição.

Fica proibido, por exemplo, ao agente público da esfera administrativa cujo cargo esteja em disputa na eleição (estadual e federal), autorizar a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta. A exceção à regra fica por conta da propaganda de produtos e serviços de governo que tenham concorrência no mercado e em casos de grave e urgente necessidade pública.

Outra vedação que também vale a partir do dia 2 de julho é o comparecimento em inaugurações de obras públicas. Além disso, os postulantes ficam proibidos a partir da data de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, a não ser quando a Justiça Eleitoral entender como matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. 

 

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por