O ministro Luís Roberto Barroso votou a favor de manter a suspensão do reajuste adicional para servidores da Educação, Saúde e Segurança do Estado. Barroso é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Governo de Minas e foi o primeiro a votar no julgamento virtual que começou na sexta-feira (20). O restante dos ministros da Suprema Corte terá até sexta-feira (27) para manifestar os votos.
Em seu voto, Barroso defende que é inconstitucional propor leis que criem ou alterem despesas do Estado sem apresentar estimativa do impacto orçamentário e financeiro, o que os deputados mineiros não apresentaram. Os parlamentares alegaram que não tiveram acesso às informações orçamentárias, mas o ministro posiciona que isso não dispensa a obrigação de realizar o estudo.
Ainda de acordo com Barroso, o impacto do reajuste adicional é de R$8,68 bilhões, o que pode desequilibrar as contas do Estado. Segundo o ministro, até o julgamento definitivo da ação, os pagamentos devem continuar suspensos porque não é possível recuperar os valores pagos aos servidores públicos. “Caso os pagamentos venham a ser realizados, existe um risco de impacto significativo e irreversível nas contas do Estado, tendo em vista que se trata de verba alimentar que seria percebida de boa-fé. Assim, em juízo de cognição sumária, recomenda-se a imediata suspensão das normas impugnadas, ainda que adiante, na análise do mérito, esse entendimento venha a ser revisto”, escreveu o ministro.
O embate sobre o reajuste começou em março, quando os deputados estaduais aprovaram o projeto de lei que reajusta os salários dos servidores com percentuais de aumento maiores do que os previstos pelo Executivo. A proposta do governo era de 10,06% para todos os servidores, porém, os deputados decidiram por índices extras para a Educação (33,24%), a Saúde (24%) e a Segurança (24%).
O governador Romeu Zema (Novo) sancionou a lei, mas vetou os percentuais adicionais. O projeto retornou para os deputados, que derrubaram os vetos e promulgaram a lei conforme havia sido aprovada na Assembleia Legislativa.
Para barrar a aplicação dos percentuais extras, o governo de Minas impetrou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF e conseguiu uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso. Com isso, o aumento extra aprovado pelos deputados estaduais está suspenso desde o dia 21 de abril.