POLÍTICA

Promotoria pede absolvição de Anderson em acusação de uso ilegal de recursos de multas

Gisele Barcelos
Publicado em 21/05/2022 às 18:22Atualizado em 18/12/2022 às 19:38
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Promotoria se manifesta por improcedência de outra ação movida contra o ex-prefeito Anderson Adauto por uso irregular de recursos oriundos de multas de trânsito. Junto com AA, o ex-secretário de Trânsito, Ricardo Sarmento, e o ex-subsecretário da pasta, Antônio de Sousa Filho, também estavam sendo investigados no processo. Os três foram acusados em 2016 por improbidade administrativa, mas o Ministério Público apontou agora que não foi possível comprovar que houve intenção deliberada de cometer a irregularidade.

Neste caso, a ação foi movida contra AA e os dois nomes à frente da Secretaria de Trânsito, devido à aplicação indevida de R$49.116,57 em 2012. O montante oriundo da arrecadação de multas de trânsito foi utilizado para pagamento de encargos de despesas com INSS, pois houve atraso na quitação de obrigações previdenciárias e isso resultou em penalidades para os cofres públicos.

No despacho, o promotor José Carlos Fernandes afirma que a conduta se enquadra como ato de improbidade administrativa porque a lei determina que os créditos oriundos da arrecadação de multa de trânsito sejam, obrigatoriamente, direcionados a despesas com sinalização, engenharia de tráfego, policiamento e educação no trânsito.

Por outro lado, o promotor manifestou que a Lei de Improbidade Administrativa sofreu alterações em 2021. Antes, apenas era preciso comprovar culpa devido à negligência do acusado. Agora, a lei estabelece ser necessário demonstrar se houve vontade consciente do denunciado na aplicação dos recursos em desconformidade com a legislação.

Conforme o despacho do promotor, as provas colhidas na época se restringiram à análise de documentos da contabilidade do município, que confirmaram a “negligência, imprudência ou imperícia (culpa) em razão de os pagamentos aos INSS terem ocorrido a destempo e os encargos quitados, irregularmente, com verba vinculada à arrecadação das multas de trânsito”.

Entretanto, outras provas seriam necessárias para mostrar que os pagamentos irregulares ocorreram por ordem deliberada do então Prefeito, do ex-secretário e do ex-subsecretário; ou mesmo para confirmar que eles tinham ciência ou foram advertidos sobre os fatos.

Fernandes ressalta que não haveria possibilidade agora de reunir novas provas para cumprir a exigência de demonstração de dolo dos acusados, pois 10 anos já se passaram desde a constatação da irregularidade. “Entende o Ministério Público não haver elementos mínimos indicativos de que os requeridos agiram conscientemente e determinaram que os pagamentos contestados fossem realizados, à revelia da legislação. Enfim, não há, nos autos, elementos de provas indicativos de que, na prática, incorreram os requeridos na prática de atos dolosos, de modo a configurar ato de improbidade administrativa. No máximo, o que se pode extrair é o elemento culpa, configurador da inaptidão, mas incapaz de evidenciar qualquer má-fé ou desonestidade dos requeridos no caso em apreço”, continua o texto.

Além disso, o promotor apontou no despacho que os valores foram revertidos em favor do próprio erário. Desta forma, também não haveria, a princípio, embasamento para solicitar aos acusados o ressarcimento do valor aos cofres públicos.

Anderson respondia sozinho a outra ação de 2018, por aplicação indevida de recursos oriundos de multas de trânsito para o pagamento de encargos do Município ao INSS. O Ministério Público também requereu arquivamento desse processo. Na petição, a Promotoria justificou que a aplicação irregular de R$49.505,99 em 2012 foi constatada, mas não era possível comprovar que a prática ocorreu com aval do ex-prefeito.

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