A partir desta semana está permitida a arrecadação de recursos para financiamento coletivo de campanhas, na modalidade conhecida como “vaquinha virtual” ou crowdfunding. Somente pessoas físicas podem fazer doação e a emissão de recibos é obrigatória.
Os doadores devem ser obrigatoriamente identificados, com o nome completo e número de inscrição no CPF, o valor doado, forma de pagamento e data da doação. A lista com identificação dos contribuintes e das quantias que foram doadas deve ser disponibilizada em site pela empresa, e atualizada instantaneamente a cada nova contribuição, com informação das taxas administrativas cobradas pela realização do serviço.
As pessoas interessadas em contribuir devem estar atentas aos procedimentos para doação. As doações são limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pela doadora ou pelo doador no ano-calendário anterior à eleição, conforme declarados à Receita Federal do Brasil.
A arrecadação via financiamento coletivo poderá ser feita por meio de empresas ou entidades que prestam esse tipo de serviço. Para tanto, é necessário um cadastramento prévio e posterior autorização da Justiça Eleitoral. Este cadastramento pode ser realizado por meio de formulário eletrônico disponível no site do TSE.
A liberação para movimentação dos valores arrecadados por meio do financiamento coletivo dependerá do pedido de registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
A partir do pedido de registro, a candidata ou candidato terá de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por meio de financiamento coletivo. Caso não seja formalizado o pedido de registro da candidatura, as doações recebidas no período da pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa, diretamente às respectivas doadoras e doadores.
Para a liberação de recursos, deverá ser observado se o partido político tem anotação de órgão partidário na Justiça Eleitoral, inscrição no CNPJ, abertura de conta bancária específica para registrar a movimentação financeira e emissão de recibos de doação, conforme regulamentado pelo TSE nas prestações de contas anuais.