POLÍTICA

Municípios deixam de informar onde aplicaram verba da Vale

Gisele Barcelos
Publicado em 24/01/2022 às 21:13Atualizado em 18/12/2022 às 18:07
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Levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) revelou que 38 municípios deixaram de informar a destinação de quase R$29 milhões de recursos recebidos em função do pagamento da primeira parcela do acordo da Vale para compensação pelo rompimento da barragem em Brumadinho.

Os gestores municipais devem informar mensalmente ao TCE sobre os recursos recebidos e aplicados pela gestão. Segundo as informações do órgão, o acompanhamento é para prevenir possíveis atos ilícitos, sanar erros e garantir a aplicação correta da verba repassada aos 853 municípios mineiros. Para isso, é fundamental que os gestores informem ao TCEMG, tempestivamente, a prestação de contas desses valores.

A pendência sobre a aplicação do dinheiro em 38 municípios foi identificada por meio de um cruzamento de dados. Pela Central de Fiscalização Integrada e Inteligência, o Tribunal de Contas detectou divergências entre os valores repassados pelo Estado e os recebidos pelas prefeituras.

O TCE não divulgou a lista das prefeituras que deveriam ter informado sobre o recebimento e o destino desses recursos à Corte de Contas mineira. De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, a informação foi encaminhada para o Ministério Público para providências e está sob sigilo no momento.

Com isso, por enquanto, não há informação se Uberaba ou outros municípios do Triângulo estão entre as cidades que deixaram de prestar contas sobre a verba.

A primeira parcela do acordo da Vale foi paga em agosto do ano passado. Uma segunda parcela está programada para ser liberada aos municípios na próxima segunda-feira (31) e a última parte, em julho deste ano.

A verba pode ser utilizada para: serviços de pavimentação e recapeamento asfáltico; sinalização de trânsito; construção ou reforma de Unidades de Saúde e escolas; obras de saneamento (captação e tratamento de água, coleta e tratamento de esgoto, gestão de resíduos sólidos) e drenagem pluvial subterrânea, e a aquisição de equipamentos de saúde, de assistência social e de educação.

No entanto, a lei proíbe que o dinheiro do acordo seja destinado para despesas como o pagamento de pessoal, dívidas, aquisição de medicamentos e insumos e demais despesas de custeio da administração. 

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