Executivo vetou trecho da proposição que proíbe nome de “ficha suja” em logradouros municipais. A medida atinge um artigo que estabelece que a proibição abrangeria até a homenagem a pessoas que morressem antes da conclusão do julgamento. O veto parcial agora será analisado pelos vereadores, que podem acatar ou rejeitar a alteração no texto.
Na justificativa, o governo municipal apontou que o trecho viola o princípio de inocência previsto na Constituição Federal. O governo municipal ressaltou que, constitucionalmente, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
O Executivo ainda manifestou que a finalidade da lei aprovada na Câmara não era antecipar a formação de culpa ou sanção penal. Por isso, o veto teria que ser aplicado em parte do texto.
Quanto ao restante da proposição, o governo municipal posicionou não haver objeção, pois a matéria é de interesse local e não invade a competência do Executivo, garantindo o princípio de separação dos Poderes.
Além disso, a Administração Municipal manifestou que a proposta aprovada pelos vereadores é pertinente e de relevante interesse público, sendo coerente e razoável a proibição de homenagens às pessoas que cometeram diversos tipos de crimes nas ruas e prédios públicos.
Câmara Municipal aprovou no início deste mês o projeto que impede que ruas e prédios públicos em Uberaba recebam nome de pessoas que cometeram crimes, inclusive na esfera eleitoral.
Conforme o texto aprovado no Legislativo, será proibida a denominação quando os homenageados ou a empresa de que façam parte tenham sido condenados em ação julgada procedente pela Justiça e/ou Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.
A proibição abrange desde condenações por crimes referentes à prática de condição análoga ao trabalho de escravo, racismo, tráfico de drogas e exploração sexual até processos referentes a abuso de poder econômico e de lavagem ou ocultação de bens