Prefeitura liberou eventos em geral com até 1.000 pessoas e autorizou o retorno das atividades de boates e casas noturnas em Uberaba. O decreto que flexibiliza as restrições na cidade foi publicado ontem e entra em vigor a partir deste sábado (23).
Conforme o novo texto, será permitida a ocupação de 50% da capacidade total nos ambientes fechados, com público máximo de 1.000 pessoas. Já em espaços abertos, a ocupação permitida é de 70%, desde que não ultrapasse o limite de 1.000 pessoas. A regra vale para eventos em geral, shows, festas com venda de ingresso, leilões e formaturas, além de boates e casas noturnas. Os eventos, shows e festas já estavam autorizados em Uberaba. Porém, o limite era de apenas 500 pessoas até então. Agora será permitido o dobro de público. Por outro lado, o funcionamento das boates e casas noturnas estava proibido desde o ano passado e só agora foram liberadas para reabrir. Além disso, foi derrubada a proibição de acompanhamento de apresentações em pé e uso de pista de dança nas festividades. O novo decreto apenas recomenda que não seja utilizada a pista de dança de uso comum. O texto ainda sugere a organização do espaço dos eventos em lounges montados com distanciamento de 1,5 metro. A capacidade de ocupação de cada lounge deverá respeitar o distanciamento de 90 centímetros entre as pessoas. Conforme o decreto, será vedado o serviço de self-service nos eventos com a estrutura de lounges. Desta forma, deverá ser disponibilizado garçons suficientes para atendimento de cada área, que registrará os pedidos, receberá os pagamentos e entregará os produtos aos seus compradores. A restrição de horário para funcionamento dos estabelecimentos foi retirada. O texto também aumentou de 8 para 12 o limite de pessoas por mesa, mas manteve as medidas de biossegurança, incluindo distanciamento de 1,5 m entre as mesas, uso de máscara e álcool em gel. O novo decreto ainda estabelece que os eventos corporativos, festivos, sociais, leilões, formaturas, shows e festas com venda de ingresso poderão ser realizados apenas com o Termo específico. O documento pode ser emitido através do link http://uberabacontracovid.com.br, seguindo as Leis Municipais de Postura.