POLÍTICA

MP instaura procedimentos administrativos para acompanhar aplicação de recursos da Vale

Gisele Barcelos
Publicado em 17/09/2021 às 07:38Atualizado em 19/12/2022 às 01:52
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 Foto/Arquivo

Segundo o promotor José Carlos Fernandes, foi instaurado um procedimento administrativo para cada município da comarca

Ministério Público instaurou procedimentos administrativos para acompanhar aplicação dos recursos oriundos do acordo com a Vale em prefeituras pertencentes à comarca. A operação abrange os municípios de Uberaba, Água Comprida, Campo Florido, Delta e Veríssimo.

No ofício despachado aos gestores municipais esta semana, a Promotoria deu prazo de 30 dias para que sejam informadas as contas bancárias onde a verba foi depositada, os projetos onde os recursos serão alocados e, também, os valores previstos para cada ação.

De acordo com o promotor José Carlos Fernandes, foi instaurado um procedimento administrativo para cada município da comarca. Com isso, cada prefeitura deverá apresentar uma série de informações ao Ministério Público sobre o uso da verba.

O promotor explica que o Ministério Público está deflagrando os procedimentos administrativos em todas as comarcas do Estado para acompanhar diretamente a execução dos recursos repassados aos municípios.

Fernandes ainda ressalta que não houve denúncias e a medida foi adotada de forma preventiva para assegurar que a verba está sendo utilizada conforme os critérios estabelecidos na legislação que regulamentou o acordo com a mineradora.

Ao todo, R$1,5 bilhão serão repassados aos 853 municípios mineiros devido ao Termo de Medidas de Reparação pelo rompimento da barragem de Brumadinho. O montante será pago em três parcelas e a primeira já foi liberada no fim de agosto.

Uberaba recebeu, no mês passado, R$6 milhões e, agora, aguarda outros R$9 milhões para o primeiro semestre do ano que vem, totalizando um montante de R$15 milhões. Já Delta e Campo Florido terão um total de R$1 milhão cada. Água Comprida e Veríssimo receberão R$750 mil do acordo.

A verba pode ser utilizada para: serviços de pavimentação e recapeamento asfáltico; sinalização de trânsito; construção ou reforma de Unidades de Saúde e escolas; obras de saneamento (captação e tratamento de água, coleta e tratamento de esgoto, gestão de resíduos sólidos) e drenagem pluvial subterrânea, e a aquisição de equipamentos de saúde, de assistência social e de educação, sendo proibida a aquisição de medicamentos e insumos. 

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