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Moro x Bolsonar de acordo com Alexandre de Moraes, a regular tramitação da investigação deve ser “imediata”, independentemente do plenário do Supremo Tribunal Federal
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira que a Polícia Federal retome as investigações sobre a suposta tentativa de interferência política do presidente Jair Bolsonaro na corporação – inquérito aberto na corte máxima após denúncias feitas pelo ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, na ocasião de sua renúncia.
De acordo com Alexandre, a regular tramitação da investigação deve ser “imediata”, independentemente de o plenário do Supremo ainda não ter decidido sobre como deve ser o depoimento de Bolsonaro no caso, se presencial ou por escrito. O ministro registra que há “necessidade de realização de diligências pendentes para o prosseguimento das investigações”.
No dia 20, Alexandre prorrogou o inquérito apelidado “Moro x Bolsonaro” por mais 90 dias, a serem contados a partir de terça, 27. Nessa sexta, o relator registrou que, considerando tal decisão e as diligências pendentes, não se justifica a manutenção da suspensão da tramitação do inquérito, determinada pelo ministro aposentado Marco Aurélio Mello, em setembro de 2020.
Uma das últimas pendências da investigação é o depoimento do Presidente. A discussão do STF sobre o tema chegou a ser agendada para 24 de fevereiro, mas foi adiada. A previsão é de que os ministros do Supremo enfrentem o impasse na sessão do dia 29 de setembro.
Em novembro do ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou à Corte que o Presidente havia “declinado do meio de defesa” de se explicar às autoridades e pediu que o processo fosse logo encaminhado à PF para a elaboração de relatório final.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se a favor do Presidente, defendendo o direito de Bolsonaro de desistir de prestar depoimento no inquérito em que é investigado por suposta interferência política na Polícia Federal.
No entanto, na avaliação de Alexandre de Moraes, o investigado não pode deixar de ser submetido ao interrogatório policial, ainda que decida permanecer em silêncio. O ministro defendeu que a Constituição Federal não prevê o “direito de recusa prévia” ao investigado ou réu.