POLÍTICA

"Boca Aberta" condenado a indenizar Piau em R$ 3 mil por danos morais

Gisele Barcelos
Publicado em 27/07/2021 às 20:24Atualizado em 19/12/2022 às 02:36
Compartilhar

Justiça condena internauta Guilherme Rodrigues de Oliveira – Boca Aberta a pagar R$3 mil de indenização ao ex-prefeito Paulo Piau (MDB) por danos morais. Na decisão, também foi determinado que o réu se abstenha de realizar novas publicações com conteúdos ofensivos a Piau, sob pena de multa.

O ex-prefeito ingressou com ação contra o internauta devido a vídeos postados pelo internauta nas redes sociais em que chamava Piau de “prefeito fictício”. No processo, o ex-gestor municipal argumenta que as publicações foram ofensas contra a imagem dele. Por isso, foram solicitadas a intervenção judicial para a retirada do conteúdo das redes sociais e a reparação por danos morais.

Na sentença, a juíza Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes relatou que o internauta afirmou que agiu com o objetivo de informar a população e alegou que não houve qualquer ofensa à honra do ex-prefeito. Além disso, o réu defendeu a veracidade das alegações feitas na internet.

Entretanto, a magistrada posicionou que os vídeos divulgados pelo internauta não possuíam caráter meramente informativo. Na decisão, ela manifestou que se tratava de “conteúdo depreciativo à imagem”. Com isso, a juíza declarou que o condenado ultrapassou o direito de liberdade de expressão e informação. “Além disto, o réu e sua página no Facebook são conhecidos na cidade de Uberaba, sendo certo que a postagem alcançou grande número de pessoas”, continua o texto.

Na decisão, a magistrada pondera que foi comprovada pela defesa do acusado a exclusão definitiva das postagens contra o ex-prefeito nas redes sociais. Desta forma, a condenação foi para o pagamento da indenização por danos morais no valor de R$3 mil, bem como determinando ao internauta a abstenção de novas postagens com conteúdos ofensivos e com expressões caluniosas, difamatórias e injuriosas contra Piau.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, o réu será obrigado a pagar multa de R$200 por dia de permanência da nova publicação na internet, sendo o valor máximo fixado em R$10 mil. 

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por