Prefeitura entrará com Ação Direta de Inconstitucionalidade para contestar lei que instituiu o IPTU Verde em Uberaba. A legislação, de autoria do ex-vereador Rubério Santos, foi aprovada em dezembro do ano passado pela Câmara Municipal e promulgada este mês pelo Legislativo.
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Município informou que ingressará ainda esta semana com a ação para questionar a lei na Justiça. A Prefeitura também apresentará pedido de liminar para a suspensão imediata da vigência da legislação, promulgada pelo Legislativo.
O departamento jurídico da Prefeitura justifica que se trata de uma matéria tributária que implica em redução de receita. Por isso, o projeto deveria ser de autoria do Executivo. “A proposição pelo Legislativo ofende o princípio da separação e da independência dos Poderes do Estado”, continua a nota.
Além disso, a Procuradoria argumenta que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece a obrigatoriedade de apresentar uma compensação para conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária. De acordo com o texto, a renúncia de receita “deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Isso não ocorreu, visto tratar-se de lei de iniciativa do Legislativo”.
Em entrevista ontem à Rádio JM, o autor do projeto referente ao IPTU Verde disse lamentar a iniciativa da Prefeitura, mas afirmou que respeitará a decisão do governo municipal. “Se entendem que devem entrar com a ação direta de inconstitucionalidade, eu não vou discutir. Mas perde a população de Uberaba e o Meio Ambiente”, posicionou.
O ex-vereador ainda manifestou que a proposta foi baseada em iniciativas de outras cidades que também partiram do Legislativo. Ele afirma que pretende conversar com a prefeita Elisa Araújo (Solidariedade) para verificar a possibilidade de viabilizar a manutenção da lei em vigor.
A lei referente à criação do IPTU Verde daria direito a um desconto de 5% no valor do imposto para proprietários de imóveis que mantiverem calçadas arborizadas, mas seguindo critérios estabelecidos na legislação.