POLÍTICA

Licenciamento de veículos 2020 será exigido a partir de fevereiro de 2021

Gisele Barcelos
Publicado em 03/12/2020 às 20:34Atualizado em 18/12/2022 às 11:10
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Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2020 voltará a ser exigido de motoristas em Minas Gerais. A apresentação do documento atualizado estava suspensa desde julho por conta da pandemia de Covid-19. No entanto, uma portaria publicada esta semana no Diário Oficial do Estado mudou as regras.

Segundo as informações do Detran, o CRLV 2020 referente ao ano-exercício 2020 será exigido como documento de porte obrigatório, em formato físico ou digital, a partir de 1º de fevereiro de 2021. O prazo vale para veículos com finais de placa 1,2,3,4 e 5.

Já a partir de 1º de março de 2021, o CRLV 2020 passa a ser exigido para veículos com finais de placa 6, 7, 8, 9 e 0. Assim, o CRLV 2019 não será mais válido como documento de porte obrigatório.

O Detran-MG também informou que a versão eletrônica do CRLV tem todos os dados do documento impresso e a mesma validade jurídica do físico. Para ter acesso, o proprietário precisa ter quitado o licenciamento do veículo do ano em curso. A versão digital é gratuita e pode ser acessada pelo dispositivo móvel sem internet.

Também foram estabelecidos prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda e mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O registro de veículos novos adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 deverá ser realizado até o dia 31 de janeiro de 2021, enquanto os veículos usados adquiridos a partir de 18 de fevereiro e todo o mês de março deverão ser transferidos até o dia 31 de dezembro.

As transferências de propriedade de veículos adquiridos em maio, abril e junho deverão ser realizadas até 31 de janeiro de 2021. O dia 28 de fevereiro é o prazo final para efetivação do procedimento de transferência de veículos comprados em julho, agosto e setembro de 2020. Por fim, proprietários de veículos adquiridos em novembro e outubro de 2020 devem transferir até 31 de março do próximo ano.

O registro de veículos novos e usados adquiridos a partir de 1º de dezembro de 2020 seguem os prazos normais previstos na legislação de trânsito. Os proprietários de veículos que deixarem de efetuar o registro ou transferência dentro do prazo estabelecido pelo Detran-MG incidirão em infração grave, com multa no valor de R$195,23.

O prazo para o antigo proprietário comunicar a venda dos veículos comercializados de 19 de fevereiro de 2020 até 30 de novembro de 2020, será até 31 de dezembro de 2020, considerando a data que consta no verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV). As vistorias e mudança de endereço de veículo nas quais não há mudança de proprietário também deverão ser efetivadas até o dia 31 de dezembro desse ano. 

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