Auxílio financeiro para empresas de transporte coletivo aguarda sanção presidencial. O projeto que prevê ajuda de R$4 bilhões para o segmento em cidades com mais de 200 mil habitantes foi aprovado pelo Senado na última semana e agora aguarda somente validação do Planalto. Com os recursos, a proposta é reequilibrar os contratos impactados pelos efeitos da pandemia da Covid-19.
Do total de R$4 bilhões, 30% (R$1,2 bilhão) ficarão com os Estados e o Distrito Federal e 70% (R$2,8 bilhões) com os municípios. O projeto aprovado no Senado não traz previsão de valores para as cidades que atendem os requisitos para serem beneficiados.
No entanto, o texto original aprovado na Câmara Federal, em setembro, estabelecia que Uberaba receberia R$9.830.682,42 para o socorro das concessionárias de ônibus. Ainda não há informação se o montante permanecerá o mesmo.
A proposta que aguarda sanção presidencial prevê que os entes federados interessados em receber devem se manifestar com a assinatura do termo de adesão no prazo de 30 dias, a contar da publicação da lei. Os recursos somente poderão ser liberados após o cumprimento das obrigações estabelecidas nesse termo.
O texto proíbe que os entes federados aumentem as tarifas do serviço de transporte coletivo público de passageiros, urbano ou semiurbano durante o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19.
Após estados e municípios receberem os recursos, a transferência só pode ser feita às empresas de transporte coletivo em etapas, conforme o cumprimento dos requisitos do termo de adesão. Será preciso, por exemplo, promover a revisão dos contratos de transporte público até o dia 31 de dezembro de 2021 e aplicar os recursos de forma proporcional ao número de passageiros transportados por cada operador sob sua gestão.