Justiça Eleitoral alega que a ingestão de bebida alcoólica no dia das eleições, comumente acarreta transtornos
Além da proibição de propaganda neste domingo (29), também não é permitida hoje a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares nas cidades em que houver segundo turno.
A restrição da venda de bebidas alcoólicas foi estabelecida pela Justiça Eleitoral no horário compreendido entre 6h e 18h deste domingo (29). De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, as ações de fiscalização e vigilância ficarão a cargo dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública.
A Corte Eleitoral justificou que “a ingestão de bebida alcoólica, no dia das Eleições, comumente acarreta transtornos, compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto, podendo resultar em condutas que afetem nocivamente o processo eleitoral e na prática de atos vedados como a aglomeração de pessoas, notadamente em face da pandemia da Covid-19”. Com isso, o TRE-MG manifesta que o objetivo da regra é garantir a ordem e a segurança do processo eleitoral.