A juíza da 326ª Zona Eleitoral de Uberaba, Letícia Rezende Castelo Branco, determinou que Tony Carlos (PTB), candidato a prefeito de Uberaba pela coligação “Eu Amo Uberaba”, suspendesse o impulsionamento de propagandas negativas nas redes sociais contra Elisa Araújo, postulante à prefeitura de Uberaba pelo partido Solidariedade. A representação eleitoral com pedido liminar, deferida no fim da tarde desta sexta-feira (27), foi ajuizada pelo Solidariedade e por Elisa contra Tony e a coligação dele. O prazo de suspensão foi de 8 horas, a contar da intimação da decisão, sob pena de multa de R$ 500 por hora devido à proximidade do pleito eleitoral.
Nesta sexta-feira (27), também foi determinada a retirada de outras postagens ofensivas contra Elisa. Os posts foram feitos no Facebook pelo internauta Fausto Dias Borges. Na ação, Elisa também requer indenização de R$ 40 mil por danos morais. A candidata move ainda outros 11 processos cíveis por violação do direito de imagem dela em publicações em redes sociais.
Os representados são acusados de realizar propaganda eleitoral na internet de maneira irregular e ofensiva. O candidato e a coligação não comunicaram os endereços oficiais das redes sociais à justiça eleitoral, segundo a representação, em desconformidade com a Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei Eleitoral. Ainda conforme o processo, Tony usa as redes sociais para disseminar notícias inverídicas sobre a candidata adversária de modo patrocinado. Um dos conteúdos patrocinado trata-se de vídeo com fotos da candidata e a música "Burguesinha" de fundo.
Na decisão, a juíza reconheceu a natureza negativa das propagandas em desfavor de Elisa e identificou que o representado impulsionou conteúdos desqualificadores. A magistrada citou dispositivos da Lei nº 9.504/1997 que vedam o impulsionamento de propaganda eleitoral negativa e jurisprudências nesse sentido.