POLÍTICA

Promotoria considera improcedente pedido de impugnação de Tony Carlos

Gisele Barcelos
Publicado em 23/10/2020 às 20:32Atualizado em 18/12/2022 às 10:31
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Promotoria eleitoral se manifesta a favor da aprovação do registro de candidatura de Tony Carlos (PTB) e considera improcedente pedido de impugnação apresentado pela chapa adversária. O processo agora segue para análise do juiz eleitoral, que decidirá sobre o deferimento ou não do candidato.

A denúncia contra Tony partiu da coligação formada pelo PSC e Cidadania. Os concorrentes acusaram o prefeitável de estar inelegível devido à condenação por danos ao erário público. O pedido de impugnação da candidatura se fundamentou em ação civil pública movida em 2011 contra 14 ex-vereadores por improbidade administrativa e danos patrimoniais. A ação apontou ilegalidade nos gastos de dinheiro da Câmara Municipal com a produção de dois jornais, em 2005 e 2006, que teriam cunho promocional para os parlamentares. 

No parecer, o promotor Marcelo Marquesani posiciona que Tony foi realmente condenado por ato de improbidade administrativa em segunda instância, mas não por enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. Além disso, o representante do Ministério Público Eleitoral ressaltou que não foi aplicada a suspensão dos direitos políticos. “Respeitando os pensamentos em contrário, não há que se falar em inelegibilidade”, continua o texto.

Desta forma, o promotor opinou pela improcedência do pedido de impugnação contra Tony e deu parecer favorável ao deferimento da candidatura majoritária do PTB. A documentação agora será analisada pelo juiz eleitoral para o julgamento final do processo de Tony. A decisão deve ser publicada até segunda-feira (26).

Por enquanto, dos 11 candidatos a prefeito em Uberaba, nove já tiveram os pedidos de registro aprovados pela Justiça Eleitoral. Apenas um nome foi barrado da disputa até o momento. 

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