POLÍTICA

Registro de candidato do Avante é negado por crime ambiental

Empresa da qual Leandro Souza é sócio foi acusada de descarte ilegal de resíduos e responde a processo

Gisele Barcelos
Publicado em 23/10/2020 às 20:30Atualizado em 18/12/2022 às 10:31
Compartilhar

Foto/Jairo Chagas

Leandro Souza diz que já acionou o setor jurídico da campanha e considera que a juíza se equivocou ao confundir as pessoas física e jurídica

Justiça Eleitoral indeferiu ontem pedido de registro do candidato a prefeito pelo Avante, Leandro Souza. Na sentença, a juíza Letícia Rezende Castelo Branco manifestou que o prefeitável está ilegível devido à condenação por crime ambiental no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O registro de candidatura de Leandro foi emperrado por uma notícia de inelegibilidade devido à condenação por crime ambiental. A empresa da qual ele é sócio foi acusada de descarte ilegal de resíduos e responde a processo.

Na decisão proferida ontem, a magistrada relata que o candidato defendeu que não haveria impedimento para participar das eleições municipais porque o processo ainda não foi transitado em julgado e a infração cometida não seria tão grave.

Entretanto, a juíza posiciona que a condenação criminal foi proferida por órgão colegiado em segunda instância, o que seria suficiente para a configuração da inelegibilidade. Além disso, a magistrada ressaltou que foi imputada pena máxima de quatro e cinco anos, descartando a alegação do candidato que a infração seria de menor potencial ostensivo. Com isso, ela decidiu pelo indeferimento do registro do prefeitável.

Em nota, o candidato informou que já acionou a assessoria jurídica e recorrerá do indeferimento do pedido de registro para participar das eleições municipais. No texto, ele manifesta que “a decisão foi equivocada por confundir pessoa jurídica (empresa da qual é sócio) com a pessoa física que concorre ao pleito”.

Ainda conforme a nota, Leandro está tranquilo e confiante quanto ao desfecho positivo do processo. O texto ainda posiciona que não haverá alteração na chapa majoritária do Avante até a decisão definitiva quanto ao caso.

Enquanto o cabeça da chapa majoritária foi barrado pela Justiça Eleitoral, o candidato a vice, coronel Lupércio Peres teve o registro deferido esta semana e já está apto para disputar as eleições municipais. 

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por