Foto/Jairo Chagas
Empresa da qual o candidato é sócio teria sido condenada por descarte ilegal de resíduos em dezembro passado
Notícia de inelegibilidade pode inviabilizar candidatura a prefeito de Leandro Souza (Avante). Impedimento pode ser causado por uma condenação por crime ambiental, conforme informação juntada ontem aos autos do processo. Por enquanto, não houve decisão pelo indeferimento do registro. O caso ainda aguarda julgamento.
Em consulta feita ao sistema do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi verificado processo de crime ambiental contra a empresa TR Entulhos, da qual o candidato é sócio. A empresa foi condenada por descarte ilegal de resíduos em dezembro do ano passado, mas recurso foi apresentado em fevereiro para tentar reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Após a juntada das informações ao processo, a juíza Letícia Rezende Castelo Branco despachou ontem e intimou o candidato para se manifestar sobre a eventual causa de inelegibilidade. Leandro tem prazo de três dias para apresentar defesa, sob pena de indeferimento do pedido de registro de candidatura.
Além disso, a magistrada também solicitou que, se a irregularidade não for sanada, o Ministério Público Eleitoral deverá apresentar parecer sobre o caso de Leandro para o julgamento definitivo sobre a situação do candidato do Avante.