POLÍTICA

Tribunal de Contas de Minas publica lista de gestores que tiveram contas rejeitadas

Relação de nomes foi entregue à Justiça Eleitoral e serve de base para o julgamento dos pedidos de registro de candidatura

Gisele Barcelos
Publicado em 30/09/2020 às 20:16Atualizado em 18/12/2022 às 09:53
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Foto/Reprodução

Listagem conta com 1.515 gestores com contas rejeitadas pelo TCE-MG e que podem ser classificados como inelegíveis

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) publicou esta semana a lista dos gestores que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade pelo órgão. A relação de nomes foi entregue à Justiça Eleitoral e serve de base para o julgamento dos pedidos de registro de candidatura para o pleito municipal deste ano.

A listagem conta com 1.515 gestores com contas rejeitadas pelo TCE-MG e que podem ser classificados como inelegíveis. A relação inclui todos os gestores que tiveram contas julgadas irregulares, com trânsito em julgado nos últimos oito anos, isto é, a partir de 15 de novembro de 2012. Agora cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre a impugnação de eventuais candidatos que estejam com contas irregulares.

De Uberaba, quatro nomes estão na lista: o ex-prefeito Anderson Adauto Pereira; a presidente da Central de Creches Comunitárias de Uberaba (Crescer), Mariângela Camargos; e os antigos dirigentes da Fundação Cultural, José Thomaz da Silva Sobrinho e Washington Luiz Marques Madeira. Nenhum deles é candidato nas eleições municipais deste ano.

A Justiça Eleitoral também recebeu lista do Tribunal de Contas da União com 7.354 gestores que tiveram contas julgadas irregulares. Neste caso, não houve nomes de Uberaba.

O compartilhamento dessas informações com a Justiça Eleitoral é um passo importante para as Eleições Municipais de 2020. A inclusão na lista não torna gestor inelegível automaticamente. A decisão cabe à Justiça Eleitoral. 

Os dados poderão instruir eventuais pedidos de impugnação das candidaturas, porque a Lei de Inelegibilidades declara inelegíveis pessoas que tiverem contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.

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