Foi sancionada ontem lei complementar que permite a redistribuição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Pela nova regra, o valor recolhido deixará gradualmente de ser repassado aos municípios-sedes das empresas de planos de saúde e cartões de crédito e débito, passando a ser destinado às cidades onde o serviço é efetivamente utilizado. Ainda não há previsão do montante que Uberaba pode receber com a mudança nos critérios de repasse.
A Lei sancionada traz a previsão de dois anos de transição na partilha entre o município-sede do prestador do serviço e o município de domicílio do tomador do serviço. O prazo foi a alternativa encontrada pelos parlamentares para atender o pleito dos municípios que teriam perdas de arrecadação por conta das mudanças no modelo de arrecadação.
Para 2020, o texto mantém a distribuição de 100% do ISS como está atualmente, nos municípios-sedes das empresas de planos de saúde e cartões. Em 2021 o repasse será de 66,5% no município-sede e 33,5% nos municípios do domicílio do tomador.
Já em 2022 o critério será 15% para o município-sede e 85% a ser destinado aos municípios onde o serviço é efetivamente utilizado. A partir de 2023 o imposto passa a ser recolhido integralmente aos municípios do domicílio do tomador, onde é de fato prestado o serviço.