POLÍTICA

Nova lei regula depósito de benefício a quem teve salário reduzido

Publicado em 18/09/2020 às 17:25Atualizado em 18/12/2022 às 09:35
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória (MP) 959/20, que define regras para o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). A Lei 14.058/20 foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

O benefício foi criado pela MP 936 (convertida na Lei 14.020/20) para os trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de Covid-19.

A sanção também afeta a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A Lei 14.058/20 permite ao governo federal contratar sem licitação a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para repassar os recursos aos bancos em que os trabalhadores possuem conta.

Para que ocorra o depósito, a conta deverá ser do tipo poupança ou conta corrente, segundo dados repassados pelo empregador por meio de autorização do trabalhador. A lei proíbe o depósito em conta-salário.

Caso o beneficiário não possua outra conta, o depósito será feito em conta de poupança digital aberta em seu nome, com dispensa de apresentação de documentos, isenção de tarifas e sem emissão de cartões ou cheques.

De acordo com o texto sancionado, se os bancos tiverem de depositar os benefícios em uma conta digital de poupança (poupança social), seus titulares terão 180 dias para movimentar o dinheiro antes que ele retorne à União. O prazo previsto na MP era de 90 dias.

O relator da MP 959 na Câmara, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), incluiu dois pontos que foram mantidos na nova lei: o trabalhador poderá fazer três transferências eletrônicas ao mês sem custo, e não apenas uma, como era previsto originalmente; a Caixa e o Banco do Brasil terão dez dias para fazerem os depósitos, prazo contado da data de envio das informações pelo Ministério da Economia.

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