POLÍTICA

Apesar da revogação de decreto, uso de máscaras nas ruas é obrigatório

Gisele Barcelos
Publicado em 12/08/2020 às 06:49Atualizado em 18/12/2022 às 08:41
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Jairo Chagas

População deve continuar usando máscara nas ruas e locais públicos, diante da existência de lei federal sobre o assunto

Prefeitura revoga decreto municipal, mas exigência de uso de máscaras nas ruas e nos ônibus continua em vigor. Lei federal sancionada em julho tornou obrigatória a utilização do equipamento de proteção individual que cubra boca e nariz para circulação em espaços públicos e privados, em vias públicas e no transporte coletivo.

Segundo a norma em vigor, as concessionárias de ônibus deverão atuar em colaboração com o poder público na fiscalização do cumprimento do uso de máscaras e podem inclusive proibir a entrada de passageiros sem a proteção nos terminais e veículos.

Apesar de estabelecer a exigência do uso de máscaras, a lei federal não instituiu valor de multas em caso de descumprimento da regra. O texto prevê que as penalidades por desobediência devem ser regulamentadas pelo Poder Público municipal. Até ontem, decreto local determinava multas de R$285 a R$5.700 para pessoas que estivessem sem máscaras, mas a regra foi revogada após a adesão da prefeitura ao programa Minas Consciente.

A legislação federal também mantém a obrigatoriedade da máscara em veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo, como Uber ou táxi. 

Conforme o texto, estão dispensados da exigência apenas pessoas com autismo ou com algum tipo de deficiência intelectual e crianças com menos de três anos de idade.  Veto do presidente libera exigência dentro de lojas e ambientes fechados 

Embora a lei federal aprovada no Congresso tivesse o objetivo de tornar obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e privados, a exigência do acessório de proteção dentro de lojas e ambientes fechados não está no texto em vigor no momento.

O presidente Jair Bolsonaro vetou trechos do texto original, sob o argumento que seriam criadas despesas obrigatórias ao Poder Público e os dispositivos poderiam ferir a inviolabilidade do domicílio privado. Com isso, a obrigação da máscara não se aplica a  órgãos e entidades públicas, estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. 

Entretanto, a situação está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Parlamentares entraram com ação para contestar os vetos. Em paralelo, também existe movimentação de deputados e senadores para derrubar os vetos do Executivo.

Mesmo com o imbróglio na lei federal, em Minas Gerais existe uma legislação estadual em vigor desde abril que estabelece o uso de máscaras dentro de estabelecimentos. A medida deve ser cumprida por profissionais que prestam atendimentoa em entidades e órgãos públicos, nos sistemas penitenciário e socioeducativo, nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, rodoviários e metroviários, nas instituições de acolhimento de idosos, nas lotéricas e nos serviços de transporte público e privado de passageiros de competência estadual. 

A exigência vale enquanto Minas Gerais estiver em estado de calamidade pública devido a pandemia de coronavírus. Em caso de descumprimento, a lei estadual prevê aos infratores desde advertência até interdição do estabelecimento ou atividade, cancelamento do alvará sanitário e multa. 

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