POLÍTICA

Justiça determina retomada da gratuidade no transporte coletivo de Uberaba para idosos

Gisele Barcelos
Publicado em 08/08/2020 às 11:58Atualizado em 18/12/2022 às 08:33
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Foto/Jairo Chagas

Liminar determina o retorno da gratuidade no transporte coletivo de Uberaba para pessoas a partir de 60 anos. O benefício está suspenso desde o fim de março pela Prefeitura devido à pandemia de coronavírus, mas a medida foi questionada em ação civil movida pelo Ministério Público. A decisão judicial determina o restabelecimento do passe livre para os idosos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para a administração municipal por descumprimento. Na ação, a promotoria argumentou que o direito à gratuidade no transporte coletivo aos idosos está garantido na Constituição Federal e também em legislação municipal que estendeu o benefício para pessoas a partir de 60 anos. O Ministério Público posicionou que o corte da isenção da passagem representaria uma situação discriminatória, pois atingia pessoas idosas de baixa renda que precisam utilizar o ônibus para se deslocar e atender necessidades básicas.   Já o município manifestou no inquérito que a medida foi adotada apenas para reduzir a circulação de pessoas maiores de 60 anos para evitar a contaminação pelo Covid-19, já que os idosos são grupo de risco e estão mais vulneráveis à doença.    Na liminar, o juiz da 2ª Vara Cível, Marcelo Geraldo Lemos, ressaltou que o país está em estado de emergência em saúde pública por causa do coronavírus e considerou a preocupação da Prefeitura com os idosos é legítima, mas posicionou que “a suspensão do passe livre extrapolou os limites legais e, sobretudo, a razoabilidade”.    Acatando o argumento do Ministério Público, o magistrado afirmou na decisão que a supressão do direto à gratuidade prejudica os idosos de baixa renda. “O ente público, sem apresentar alternativas, inviabilizou, certamente, a única forma de locomoção de várias pessoas, até mesmo para realizar afazeres básicos e essenciais, como receber a única fonte renda, que é aposentadoria”, continua o texto.   Além do restabelecimento da gratuidade, foi também determinada a imediata divulgação da decisão liminar nos Terminais de Ônibus de Uberaba, nos sites oficiais e redes sociais da Prefeitura, bem como a comunicação da ordem judicial às concessionárias do transporte público coletivo municipal. 

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