POLÍTICA

Estado libera em dia acordo com prefeituras para quitar débitos

Gisele Barcelos
Publicado em 03/08/2020 às 21:06Atualizado em 18/12/2022 às 08:23
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Apesar de impactos na arrecadação devido aos efeitos da pandemia de coronavírus na economia, Estado liberou em dia mais uma parcela do acordo judicial firmado com as prefeituras mineiras para quitar débitos referentes ao ICMS, IPVA e ao Fundeb não repassados pelo ex-governador Fernando Pimentel (PT).

A sétima parcela do acerto foi depositada pelo governo estadual na sexta-feira (31), seguindo a programação feita para a transferência dos recursos até o último dia útil de cada mês. Não foi divulgado o montante pago a Uberaba em julho.

Segundo dados da AMM (Associação Mineira de Municípios), o Estado agora só tem valores do Fundeb de 2018 para quitar com Uberaba. Pelo levantamento da entidade, o governo de Minas tem uma pendência em torno de R$30 milhões do fundo para liquidar mensalmente ao longo dos próximos dois anos.

Por outro lado, o relatório da AMM aponta que o Estado não teria mais débito com a Prefeitura de Uberaba em relação ao ICMS de 2018. O governo mineiro devia a Uberaba R$29.918.734,56 referentes ao imposto, porém o levantamento aponta que a pendência já estaria zerada porque os recursos foram bloqueados diretamente no caixa estadual devido a uma ação judicial. No fim de 2018, a Prefeitura entrou na Justiça e conseguiu o sequestro de recursos direto do caixa do Estado. A entrada da verba, na época, permitiu o pagamento do 13º salário ao funcionalismo municipal.

Pelo acordo homologado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Estado está pagando o débito em 33 parcelas. De janeiro a março foram integralmente quitados os valores retidos de ICMS e IPVA em janeiro de 2019, pela atual administração. Em seguida, o governo começou o pagamento da dívida herdada do governo de Fernando Pimentel.

A previsão é quitar as pendências somente no fim de 2022, mas o acordo prevê a possibilidade de antecipar o cronograma se houver recursos disponíveis. Em caso de descumprimento das regras, pode ser feito bloqueio imediato de valores retidos há mais de 30 dias nas contas do governo mineiro, mediante acionamento do Poder Judiciário pela AMM. 

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