POLÍTICA

Cidades fora do plano de flexibilização do Estado poderão abrir somente serviços essenciais, inclusive Uberaba

Gisele Barcelos
Publicado em 09/07/2020 às 21:47Atualizado em 18/12/2022 às 07:46
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Liminar obriga municípios a cumprir diretrizes de distanciamento estabelecidas pelo Estado, mesmo que não tenham aderido ao programa Minas Consciente. Prefeitura ainda não foi notificada sobre a liminar, mas colocará a questão em pauta na reunião do comitê técnico de enfrentamento ao coronavírus marcada para esta sexta-feira (10). Por enquanto, não há alteração no decreto vigente com as regras de funcionamento de lojas e empresas na cidade. O Ministério Público de Minas Gerais obteve decisão favorável ao pedido de medida cautelar em uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para que seja reconhecido o caráter vinculante da Deliberação n.º 17, do Comitê estadual de enfrentamento ao COVID-19. O requerimento foi deferido pela desembargadora Márcia Milanez.   A liminar faz com que os municípios mineiros tenham que cumprir a norma. O Ministério Público argumenta que a medida gera um quadro de mais segurança jurídica e evita que haja decisões desordenadas de flexibilização das medidas de isolamento social que possam resultar em um crescimento do contágio pelo novo coronavírus e no colapso da rede hospitalar.   Na ação, o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, manifesta que os municípios que decidirem, voluntariamente, pela abertura progressiva de suas atividades econômicas podem aderir ao plano Minas Consciente, previsto na Deliberação n.º 19, do Comitê estadual. Contudo, caso não tenham aderido ao plano, o Ministério Público pontua que os municípios permanecem obrigados a cumprir o teor das normas contidas na Deliberação n.º 17 do Estado.   O prefeito Paulo Piau (MDB) declarou ter sido surpreendido pela liminar e posiciona que agora será necessário avaliar o conteúdo da deliberação 17 e verificar o impacto no município de Uberaba. "Acho tudo uma loucura total porque o Estado de Minas Gerais tem regiões completamente diferentes, cada uma com sua rede hospitalar e capacidade de estabelecer medidas técnicas. Obedecer uma norma para todo o estado não parece satisfatório", posiciona.   Por enquanto, o chefe do Executivo afirma que o decreto em vigor continua valendo e sem alterações. "O decreto municipal continua vigente até tomarmos conhecimento da situação e sermos notificados oficialmente da liminar", acrescenta.   Segundo o prefeito, a liminar já será tratada na reunião hoje do comitê técnico de enfrentamento ao coronavírus e também com o departamento jurídico da Prefeitura. "Isso mexerá no nosso decreto. Não estamos muito dessintonizados. Mas alguma alteração pode acontecer no comércio e serviços. Estamos estudando para ver as medidas destoantes entre o decreto municipal e a deliberação 17", disse, reforçando acreditar que a determinação judicial deverá ser contestada pela AMM (Associação Mineira dos Municípios). Entenda - A ação movida pelo Ministério Público Estadual argumenta que medidas de flexibilização e a autorização para a prestação de serviços não-essenciais de forma desordenada por um município impactam decisivamente a cidade-polo e produzem consequências em toda a região de saúde. “Assim, percebe-se que as normas que consagram medidas de prevenção à Covid-19, no âmbito da atividade de vigilância epidemiológica, superam o nível local e devem estar a cargo do estado, no exercício de sua competência normativa”.   O Ministério Público manifesta que a diretriz do  tem sido de respeito pelo gestor e por suas decisões, buscando o diálogo para que eventuais medidas estejam baseadas nas evidências científicas e apresentem fundamentação jurídica. Porém, não havendo sucesso em convencer o gestor público a fazer as devidas alterações, os promotores de Justiça têm promovido Ações Civis Públicas buscando a invalidação dos atos e a determinação de obrigações  com o objetivo de compelir os municípios a adotar medidas de prevenção à Covid-19 constantes das normas estaduais.   Ainda na ação, a promotoria relatou que, com frequência, decisões judiciais díspares têm sido proferidas, deixando evidente a existência de “controvérsia judicial relevante" e um "quadro de insegurança jurídica" que justifica a Ação Declaratória de Constitucionalidade.   Na liminar, o Ministério Público busca a suspensão da eficácia das decisões que afastem a aplicação das normas citadas para os entes municipais, assim como a suspensão dos processos locais até a conclusão do julgamento da ação direta.

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