Tribunal Regional Federal (TRF) derrubou decisão de primeira instância que barrava o processo de reabertura gradual da economia em Uberaba. Com isso, Prefeitura restabeleceu o decreto publicado na semana passada que permitia a reabertura do comércio sem barreiras físicas na entrada e a volta do funcionamento dos shopping centers.
De acordo com o prefeito Paulo Piau, publicação extra do Porta-Voz já foi feita de imediato na noite desta quinta-feira (4) para restabelecer o decreto e prorrogou a vigência do texto até o dia 14 de junho. Assim, a partir de sexta-feira (5), as lojas já podem permitir a entrada de clientes no interior, o comércio pode voltar a abrir no sábado e os shoppings centers também ficam liberados para voltar a funcionar.
Acatando em parte o recurso apresentado pelo município, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região posicionou que a condução do enfrentamento da pandemia da Covid-19 e a decisão de retomada das atividades econômicas encontram-se na esfera de competência do representante do Poder Executivo, "não podendo ser alterada, ao menos no atual momento processual, em seu mérito administrativo, pelo Poder Judiciário".
Conforme a deliberação do TRF, ao impor ao Município obrigação de se abster de expedir atos administrativos para flexibilização das medidas de isolamento social, o juiz federal Élcio Arruda teria assumido "protagonismo das ações de prevenção e combate ao vírus da Covid 19, substituindo-se ao administrador local", continua a decisão em segunda instância.
O TRF posicionou ainda que não há elementos suficientes que demonstrem, com segurança, a ilegalidade ou a inconstitucionalidade dos atos administrativos do Poder Público. "Prevalece, nessa hipótese, a presunção de legitimidade que se opera em relação aos atos praticados pelo administrador, sobretudo cenário de crise grave sanitária", afirma o texto.
Além disso, o TRF manifestou que as condicionantes impostas na decisão de primeira instância poderão dificultar o planejamento que compete ao Município para a retomada gradual e controlada das atividades econômicas, com prejuízo à população mais vulnerável e que não possui reserva financeira para garantir subsistência.
O TRF não acatou apenas a parte do recurso em que o município contestou a legitimidade do Ministério Público Federal para entrar com a ação civil pública questionando o plano de reabertura do comércio.