POLÍTICA

Câmara aprova projeto que cria regras para instalação de antenas para celulares

Publicado em 30/05/2020 às 16:19Atualizado em 18/12/2022 às 06:42
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A Câmara Municipal aprovou na semana que passou Projeto de Lei Complementar que atualiza e regulamenta a instalação de antenas para telecomunicação no município. O projeto segue os parâmetros admitidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Conforme destaca o Poder Executivo, autor da proposta, o final da década de 90 acompanhou a explosão da instalação de antenas do serviço de telefonia móvel celular nas cidades brasileiras, sendo que dois fatores contribuíram para este processo. O primeiro consistiu no grande investimento do poder público em tecnologia da informação celular, numa etapa que precedeu o movimento das privatizações. O segundo foram as próprias privatizações, que substituíram a lógica do planejamento, típica da prestação de serviços pelo poder público, pela lógica da concorrência, característica do mercado privado.

O texto lembra ainda que, com a expansão dos serviços de telefonia celular e consequentemente com o aumento do número de antenas, os municípios começaram a criar regras para a instalação desse tipo de equipamento. “Além do inequívoco impacto visual negativo sobre a paisagem, patrimônio ambiental e cultural, outro fator que motivou o regramento municipal da instalação das antenas de celular foi a precaução contra possíveis e eventuais impactos negativos gerados pela radiação, não ionizante, ao ambiente e à saúde humana”, diz o texto.

Os vereadores demonstraram preocupação com a proximidade destas antenas com a penitenciária e da casa de recolhimento de menores infratores, porém o técnico da Prefeitura explicou que cabe ao governo federal instalar equipamentos para barrar a entrada dos sinais nestes locais. Além disso, consta no artigo 9º que é vedada a instalação e implantação da infraestrutura em presídios e cadeias públicas.

Além de presídios e cadeias públicas, os equipamentos não podem ser instalados em praças, áreas verdes, áreas de equipamentos comunitários ou áreas institucionais, ressalvada concessão/cessão do espaço público a título oneroso, atendendo às legislações vigentes; canteiros centrais de vias e rotatórias; vias públicas; parques urbanos, ressalvada concessão/cessão do espaço público a título oneroso, atendendo às legislações vigentes; escolas, museus e teatros; entorno imediato de propriedades de interesse paisagístico e de imóveis situados em Área Especial de Interesse Cultural (Aeic), conforme Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município, salvo quando autorizado pelo Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba (Conphau); em hospitais e postos de saúde; asilos e casas de repouso; em aeroportos e heliportos, exceto quando autorizada a instalação pelo órgão responsável; além de postos de combustíveis.

O projeto foi aprovado sem nem um voto contrário e segue para sanção do Poder Executivo.

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