POLÍTICA

Coronavírus ainda não interferiu entrega de declarações do Imposto de Renda

Na cidade, sistema de envelopamento foi adotado para quem precisa complementar a documentação

Carol Rodrigues
Publicado em 26/03/2020 às 17:37Atualizado em 18/12/2022 às 05:12
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Pandemia do novo coronavírus não tem interferido na entrega das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2020, informou o delegado-adjunto da Delegacia da Receita Federal (DRF) em Uberaba, Sizenando Ferreira, em entrevista à Rádio JM. O prazo final para a entrega é 30 de abril.

Ferreira observa que o número de declarações já entregues está dentro da expectativa, “até mesmo porque a declaração, há bastante tempo, é feita virtualmente”. Ainda segundo ele, na circunscrição da Delegacia de Uberaba, cerca de 33 mil declarações já foram geradas, o que corresponde a 24% do total esperado. “Transcorrido um mês, estamos na metade do prazo. O número é normal para o período.” O início do prazo começou em 2 de março.

Para o delegado-adjunto, o adiamento do prazo para a entrega do Imposto é possível, embora a Receita ainda não tenha tocado no assunto. “Por enquanto, o foco principal é a adoção de medidas de enfrentamento da crise”, reforça.

Na cidade, a Delegacia adotou o sistema de envelopamento após quatro dos cinco atendentes se enquadrarem no grupo de risco para o novo coronavírus e trabalharem remotamente.

Conforme Ferreira, o contribuinte que precisa de alguma documentação, como comprovante de rendimento, deve ir até a porta da Delegacia, preencher um formulário disponibilizado em uma mesa com álcool gel, identificar-se e deixar meios de contato. Pela janela do prédio, o solicitante deposita o envelope. “Ele é recolhido e a documentação é digitalizada e encaminhada para os atendentes”, explica ele. Dúvidas podem ser esclarecidas por atendimento virtual no site da Receita, acrescenta ele.

Em nível nacional, entre as medidas adotadas está a prorrogação por 90 dias do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos (CNEND), ambas relativas a créditos tributários federais e à dívida ativa da União.

Conforme o governo federal, entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em 2019, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos de atividades rurais acima de R$ 142.798,50 ou rendimentos isentos - não tributáveis ou tributados somente na fonte -, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros e tem patrimônio de mais de R$ 300 mil. 

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