Aprovadas as alterações no Código do Meio Ambiente do Município propostas pela vereadora Denise da Supra (PL). Com as mudanças, fica proibido o sorteio de animais, entre outras alterações.
A votação aconteceu nessa quarta-feira (19), no Plenário da Câmara Municipal. O parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação foi pela constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar 47, o qual altera a Lei Complementar 389/2008, que instituiu o Código na cidade.
De acordo com a Lei, cabe aos donos dos pets colocar focinheira e coleira com guia nos cães considerados agressivos e/ou bravios, sendo que o não cumprimento da determinação constitui infração grave. Os tutores também devem recolher e destinar adequadamente os excrementos produzidos pelos animais durante a caminhada em parques municipais e lineares, praças e demais logradouros públicos. O descumprimento constitui infração leve. Além disso, fica proibido submeter matrizes de cães e gatos à procriação para a obtenção de lucros, exceto canis legalizados (uma emenda da vereadora alterou este trecho). Da mesma forma será considerado infração entregar animais domésticos como cães e gatos, animais silvestres, nativos ou exóticos como brinde, prêmio, sorteio e arrematá-lo em leilões beneficentes ou não.
Segundo Denise, apesar de ser contra qualquer tipo de comercialização de animais, a venda legalizada é permitida pela Lei. Sobre a proibição de sorteios e leilões, ela argumentou que é impossível saber a origem destes animais, que passam por sofrimento físico e mental, e que a melhor medida é proibir.
Conforme explicou a vereadora, as mudanças foram necessárias visto que estava havendo duplicidade de interpretações ou ideias confusas para pessoas leigas no assunto com base em alguns artigos da Lei.