POLÍTICA

Procuradoria abre procedimento para retirar invasores de áreas públicas em Uberaba

Assim que constatada a invasão, a orientação da Procuradoria do Município é pela reintegração da posse do imóvel ou área ocupada indevidamente

Publicado em 28/01/2020 às 16:56Atualizado em 18/12/2022 às 03:52
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A Prefeitura de Uberaba vai levantar áreas públicas no município ocupadas ilegalmente por terceiros. A Procuradoria do Município (PGM) abriu procedimento e elaborou parecer com orientações à Secretaria de Administração, que tem a competência sobre o tema. Áreas em desuso, sem autorização dos titulares do domínio ou da posse, são ocupadas por particulares, em construções irregulares ou para agregar ao imóvel do proprietário. Segundo o procurador Paulo Salge, a medida atende recomendação do prefeito Paulo Piau para a proteção legal do patrimônio público.

No processo, a Procuradoria solicita à Administração diligência, através do Departamento Patrimonial, para ampla averiguação de imóveis públicos sob posse injusta, invasão indevida ou ocupação irregular. A orientação é que sejam caracterizados, inclusive com identificação dos invasores, para que providências administrativas e jurídicas sejam adotadas.

Constatada a ocupação indevida (invasão) de forma segura e incontroversa, e inexistindo morador, a Procuradoria recomenda a recomposição (reintegração da posse) imediata. Por outro lado, estando o imóvel ocupado, por cautela e obediência legal, a recomendação é de que a reintegração seja precedida de notificação ao invasor para desocupação em 30 dias, sob risco de ação judicial ou retomada do imóvel nos limites do poder de polícia pela própria Administração.

No parecer, Paulo Salge aconselha preferenciar o diálogo e harmonia e, somente se esgotadas tais possibilidades, impor os ditames da lei. O procurador justifica ser poder-dever público adotar atitudes para regularização em relação a imóveis/áreas às margens de ferrovias, rodovias, estradas, logradouros e afins, antes efetivamente utilizadas coletivamente, e que entraram em desuso. Ressalta que a situação por si só não caracteriza abandono dos imóveis ou gera permissão de ocupação por particular, pois referidas áreas são de propriedade de órgãos estatais ou de prestadores de serviços públicos, da União.

A necessidade de deflagração de medidas efetivas e eficazes se dá levando em consideração que as áreas se situam no território de Uberaba, a necessidade de proteção do patrimônio e a interligação de interesses público-coletivos. Entre as áreas ocupadas irregularmente, estão, por exemplo, as vinculadas à antiga Rede Ferroviária Federal, Ferrovia Centro Atlântica, VLI.

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