POLÍTICA

Entram em vigor novas regras para emissão de alvará para eventos

A partir de agora, todo o trâmite será feito via SDS e finalizado na Sefin, que é a responsável pela emissão do documento

Marília Mayer
Publicado em 26/01/2020 às 13:50Atualizado em 18/12/2022 às 03:50
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Já estão em vigor as novas regras para emissão de alvará para realização de festas em Uberaba. Decreto foi publicado no Porta-Voz em dezembro e trata sobre prazos para que os organizadores de eventos comuniquem à Prefeitura.

Antes, o alvará tramitava na Secretaria de Planejamento (Seplan), Defesa Social (SDS) e Finanças (Sefin). A partir de agora, todo o trâmite será feito via SDS e finalizado na Sefin, que é a responsável pela emissão do documento.

Além disso, o decreto prevê a apresentação do contrato com a empresa de segurança e do comprovante de quitação da taxa de segurança pública. Também determina prazo de, no mínimo, 60 dias de antecedência para que os promotores de eventos com mais de cinco mil pessoas informem à Secretaria de Defesa Social e Polícia Militar a realização.

“Como não tinha um prazo pré-fixado, às vezes, o processo nem tinha trâmite final na secretaria e estava acontecendo o evento. Agora isso mudou porque a secretaria vai receber de acordo com o prazo estipulado em lei”, informou o secretário de planejamento, Nabig Facury.

O resultado prático dessa mudança será a normatização e a garantia de segurança para os frequentadores. A alteração da legislação acontece por conta do crescimento exponencial das festas universitárias na cidade.

“Se esses empreendedores não cumprirem os prazos estabelecidos em lei, não vão ter alvará. A gente acredita que se a etapa for cumprida, não terá problemas com Corpo de Bombeiros e Ministério Público, pois qualquer eventualidade será comunicada antes e terá tempo de legalizar”, finalizou Facury. 

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