POLÍTICA

Maiores de 18 anos são obrigados a ter título de eleitor e votar em 2020

Jovens maiores de 18 anos que ainda não emitiram a primeira via do título de eleitor devem comparecer à Central de Atendimento ao Eleitor, na rua Lauro Borges, nº 97

Thassiana Macedo
Publicado em 13/12/2019 às 22:06Atualizado em 18/12/2022 às 02:50
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Jovens maiores de 18 anos que ainda não emitiram a primeira via do título de eleitor devem comparecer à Central de Atendimento ao Eleitor, na rua Lauro Borges, nº 97, bairro Estados Unidos, para fazer a inscrição eleitoral. Nessa faixa etária eles já são obrigados a votar em 2020 e o documento também é fundamental para usufruir de uma série de direitos, conforme previsto no artigo 14, parágrafo 1º, da Constituição Federal. 

Para poupar tempo, é possível realizar o pré-atendimento eleitoral pela internet, por meio do Título Net, disponível no www.tse.jus.br. No sistema, é possível escolher o melhor horário para ir ao cartório eleitoral e solicitar a emissão do título. Após preencher todos os campos, o cidadão receberá um número de protocolo e terá um prazo de cinco dias corridos para apresentá-lo em uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral.

Para requerer o título, é preciso apresentar carteira de identidade, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou de casamento; comprovante recente de residência original; e certificado de quitação com o serviço militar. Em anos eleitorais, o serviço de emissão do primeiro título é suspenso 150 dias antes da eleição até a conclusão dos trabalhos de apuração em âmbito nacional. Ou seja, o prazo para a inscrição é 6 de maio de 2020. 

Como o voto é obrigatório, o cidadão que não tiver o título de eleitor está sujeito a diversas restrições e não poderá obter passaporte, receber remuneração de função ou emprego público; participar de concursos públicos e neles ser empossado; retirar empréstimos em autarquias, caixas econômicas federais ou estaduais e institutos de Previdência Social. Além disso, também não pode renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual seja exigida a quitação do serviço militar ou declaração de imposto de renda; e obter qualquer documento perante repartições, entre outros.

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