POLÍTICA

Assembleia autoriza Estado a pagar municípios com imóveis

Proposta pode reacender polêmica sobre a cessão de prédios de escolas estaduais em Uberaba para a Prefeitura

Gisele Barcelos
Publicado em 13/12/2019 às 22:01Atualizado em 18/12/2022 às 02:50
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Willian Dias/ALMG

Matéria foi aprovada esta semana em 2º turno pelo Legislativo mineiro e trata das dívidas com as prefeituras contraídas até 31 de janeiro de 2019

Foi aprovado esta semana, em segundo turno, pela Assembleia Legislativa o projeto de lei que autoriza o Estado a oferecer imóveis para quitar débitos com os municípios mineiros. A proposta pode reacender polêmica sobre a cessão de prédios de escolas estaduais em Uberaba para a Prefeitura. 

O projeto aprovado na Assembleia trata das dívidas com as prefeituras mineiras contraídas até 31 de janeiro de 2019, devido à retenção de repasses constitucionais de ICMS e do IPVA. Pelo texto, os municípios deverão, no prazo a ser definido em regulamento, se manifestar formalmente pelo interesse em receber o imóvel. O critério de preferência será a ordem cronológica dessa manifestação.

O recebimento de prédios do Estado para abater dívidas gerou polêmica em Uberaba. A questão começou a ser discutida em agosto com o governo estadual e críticas surgiram após a Prefeitura enviar um documento solicitando imóveis onde hoje funcionam escolas estaduais, o que levantou questionamentos sobre o fechamento das unidades. Depois do desgaste, até o momento a administração municipal ainda não manifestou se seguirá com as negociações para receber os prédios do Estado.

Os municípios que manifestarem interesse em imóveis do patrimônio estadual deverão realizar uma auditoria prévia nos prédios. Os imóveis serão repassados no estado em que se encontram. Após o recebimento, não poderá ser requerida a reversão do acordo. 

Caso o valor do bem oferecido em pagamento seja superior à dívida do Estado, a diferença deverá ser paga pelo município na forma prevista em regulamento, podendo, inclusive, ser deduzida dos repasses constitucionais, no limite de 5% do valor dos repasses.

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