POLÍTICA

Sancionada lei que deverá garantir os recursos para o 13º salário em Minas

A proposta foi aprovada na semana passada, na Assembleia Legislativa, após acordo com os parlamentares

Gisele Barcelos
Publicado em 09/12/2019 às 23:09Atualizado em 18/12/2022 às 02:39
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Divulgação

Governador Romeu Zema sancionou a lei que permite a venda de créditos do nióbio, recurso que poderá garantir o 13º e a colocação dos vencimentos em dia

Foi sancionada pelo Poder Executivo estadual a lei que permite venda de créditos do nióbio. A proposta foi aprovada na semana passada, na Assembleia Legislativa, após acordo com os parlamentares. Os recursos da antecipação dos royalties do nióbio são a aposta do Estado para pagar o 13º dos servidores e regularizar o pagamento do funcionalismo, mas ainda não foi confirmada data para o depósito do abono natalino e nem para o fim do escalonamento dos salários. 

O texto passou por alterações antes de ser aprovado na Assembleia. Na forma sancionada, a lei resguarda o direito do Estado a reparações decorrentes de disputas judiciais ou administrativas sobre a divisão dos lucros da exploração do nióbio em Araxá, que responde por quase a totalidade das receitas.

Essa disputa hoje envolve o Estado e a Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM), que é sócia na exploração da mina de Araxá. Atualmente, 75% dos lucros sobre a exploração do nióbio em Araxá cabem à CBMM e 25% ao Estado. Desta parcela destinada ao Estado, 51% do valor é destinado à Codemge e 49% à Codemig. A Codemig argumenta que teria sido prejudicada na divisão dos lucros, uma vez que o teor de nióbio e o volume de exploração seriam maiores na lavra do Estado do que na que cabe ao sócio privado.

O texto também garante explicitamente a manutenção dos direitos do Estado sobre a parcela dos lucros da exploração do nióbio que hoje é destinada à Codemge. Essa empresa foi desmembrada da Codemig em fevereiro de 2018, mas essa cisão foi posteriormente vetada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) e está sujeita a questionamentos jurídicos. 

Além disso, o texto também determina que, após realizada a oferta pública relacionada à operação financeira, serão repassados à ALMG e ao Tribunal de Contas do Estado os pareceres, documentos e critérios utilizados pelos assessores financeiros contratados para a avaliação dos ativos objeto da cessão de direitos creditórios. Também serão divulgadas na internet as informações necessárias à transparência de todo o processo.

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