POLÍTICA

Justiça Eleitoral publica cancelamento de títulos de Delta e Água Comprida

O prazo para os cidadãos das duas cidades comparecerem à Central de Atendimento ao Eleitor em Uberaba encerrou-se no último dia 10 de outubro

Thassiana Macedo
Publicado em 07/12/2019 às 14:16Atualizado em 18/12/2022 às 02:38
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Com o fim do período de recadastramento biométrico do eleitorado de Água Comprida e Delta, a Justiça Eleitoral publicou decisão cancelando os títulos de eleitores que não compareceram à revisão obrigatória ou não comprovaram domicílio eleitoral nos municípios. O prazo para os cidadãos das duas cidades comparecerem à Central de Atendimento ao Eleitor em Uberaba encerrou-se no último dia 10 de outubro. Com o cancelamento, esses eleitores não poderão votar nas eleições 2020. 

Segundo decisões do desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Alexandre Victor de Carvalho, os dois municípios passaram por revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos. Para isso, os eleitores de Água Comprida deveriam comparecer à 347ª Zona Eleitoral de Uberaba e os de Delta, à 276ª Zona Eleitoral, entre 5 de fevereiro e 10 de outubro de 2019.

Em Água Comprida, de acordo com a Estatística de Revisão do Eleitorado, extraída do Sistema ELO – Cadastro Eleitoral, dos 1.695 eleitores convocados para a revisão, 1.270 comprovaram domicílio eleitoral e 369 não realizaram o recadastramento biométrico. Como não houve interposição de recursos, foi homologado o cancelamento dos títulos. No caso de Delta, a situação é um pouco pior. Dos 4.054 eleitores sujeitos à revisão, apenas 2.594 compareceram. Com isso, 1.272 títulos foram cancelados.

Pelo artigo 14º da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto no Brasil são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os idosos acima de 70 anos e para os analfabetos. Contudo, para votar, o eleitor deve estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. O eleitor que não compareceu à revisão e teve o título de eleitor cancelado não poderá votar enquanto não regularizar a sua situação, inclusive se tiver o voto facultativo. 

Além disso, o eleitor ainda fica impedido de se candidatar, se inscrever ou receber o Bolsa Família, tomar posse em cargo público, emitir passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino, receber salários – se for servidor público e contrair empréstimos em bancos oficiais.

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