Começou a tramitar na Câmara dois vetos do prefeito Paulo Piau (MDB) a projetos de iniciativa do vereador Thiago Mariscal (MDB)
Começou a tramitar na Câmara Municipal de Uberaba (CMU) dois vetos do prefeito Paulo Piau (MDB) a projetos de iniciativa do vereador Thiago Mariscal (MDB). Com isso, as proposições ganham prioridade na pauta e devem ser apreciadas pelos parlamentares na terceira reunião ordinária de outubro, quando serão levados projetos a plenário.
A primeira proposição vetada trata da obrigatoriedade de divulgação da relação de pacientes do município. Prevê que sejam disponibilizados a data de solicitação da consulta, exame, intervenção cirúrgica ou outro procedimento; a posição que o paciente ocupa na fila de espera; grau de urgência da situação do paciente; a estimativa de prazo para o atendimento da solicitação, bem como a unidade para qual será encaminhado o paciente; a unidade de saúde responsável pela inscrição do paciente; as consultas por especialidades; os exames médicos a serem realizados e outros procedimentos, abrangendo todos os pacientes inscritos nos estabelecimentos públicos e conveniados de saúde do município. Em sua manifestação, o Executivo justificou que a matéria que gera despesas para o erário municipal é de iniciativa exclusiva do prefeito municipal.
Já a segunda matéria vetada por Piau trata da publicação no Portal da Transparência de dados relativos aos cemitérios públicos do município. Pela proposta aprovada na CMU, a Prefeitura deveria publicar no Portal da Transparência, entre outras coisas, a tabela de preços dos serviços prestados nos cemitérios, inclusive aqueles executados pelos credenciados; a discriminação das taxas recolhidas aos cofres públicos decorrentes da prestação de serviços nos cemitérios públicos, com identificação do(s) serviços(s) prestado(s), nome do sepultado, local do sepultamento e responsável pelo pagamento do(s) tributo(s), valor(es) recolhido(s) aos cofres públicos e data de quitação.
O Executivo justificou que, pela expressa vedação constitucional, a divulgação dos dados econômicos e financeiros do cidadão, e pelo inciso V do artigo 1° da Lei 13.136, decidiu não abarcar nenhuma das exceções constitucionais.