POLÍTICA

Codau admite risco de perder o recurso para obra de represa

Com licitação finalizada e ordem de serviço emitida, o início da obra está embargado por liminar da Justiça

Thassiana Macedo
Publicado em 21/09/2019 às 13:40Atualizado em 18/12/2022 às 00:28
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Presidente da Companhia Operacional de Saneamento, Desenvolvimento e Ações Urbanas (Codau), Luiz Guaritá Neto alerta que município corre o risco de perder os recursos já garantidos junto ao Ministério das Cidades para a construção da represa da Prainha, no rio Uberaba. Ele explica que o recurso deve ser utilizado de imediato, mas o início da obra está amarrado em função de liminar proferida em mandado de segurança impetrado pela empresa Top Empreendimentos Ltda., que perdeu a concorrência. 

A ordem de serviço para a construção da barragem chegou a ser assinada no mês de agosto. Por isso, de acordo com Luiz Neto, a expectativa é de que a situação se resolva o mais breve possível, a fim de não atrasar a obra, que tem recursos federais alocados e disponibilizados para serem usados imediatamente, conforme orientações do Tribunal de Contas da União (TCU), sob pena de perda dos recursos não-reembolsáveis.

Além disso, o presidente lembra que o projeto da Prainha representa uma solução definitiva para o problema da escassez de água no rio Uberaba no período de estiagem, como o que estamos vivendo neste momento e que hoje exige que a população realize o racionamento de consumo hídrico. “A represa nos dá possibilidade de, nos próximos 20 anos, atravessarmos esses dois meses críticos de uma forma muito mais tranquila, já que vamos reservar a água que sobra 12 vezes mais no período das chuvas, para que ela seja usada no período da seca. Infelizmente, em qualquer licitação pública, e no caso da represa é uma licitação de R$20 milhões, há uma judicialização muito grande. Estamos com essa liminar, para o quarto colocado da concorrência, no sentido de parar a obra”, avalia.

Segundo a Codau, a empresa Top Empreendimentos requereu o direito de preferência no resultado da licitação com base na Lei Complementar nº 123/2006, que regulamenta tratamento diferenciado e simplificado nas contratações públicas a microempresas e empresas de pequeno porte, que não possuem recursos econômicos suficientes para se sustentar. 

Durante a licitação, ficou provado que a firma queria se valer indevidamente dessa preferência legal sem se enquadrar nas regras, pois faz parte de um grupo econômico de Belo Horizonte, composto por 11 empresas. A documentação que comprova esta situação já foi juntada no processo pela defesa da autarquia e agora é preciso aguardar o prazo para que as provas sejam analisadas pelo magistrado. “Pedimos o máximo de empenho para que o mérito seja julgado o mais rápido possível. Queremos brevidade nesse processo para que possamos efetivamente começar a obra, antes que o governo federal, que está fazendo avaliações de obras no país, possa talvez até eliminar esses recursos, porque está havendo uma grande transformação das prioridades em Brasília”, completa Luiz Neto.

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