POLÍTICA

Zema sanciona lei autorizando que prefeituras façam empréstimos

Legislação permite que o Estado seja avalista das operações de crédito feitas pelas cidades mineiras com dívidas a receber

Thassiana Macedo
Publicado em 20/09/2019 às 23:02Atualizado em 18/12/2022 às 00:24
Compartilhar

Foto/divulgação

O governador Romeu Zema (Novo) sancionou ontem a Lei nº 23.422, de 2019, que autoriza prefeitos mineiros a realizarem operações de crédito para reequilibrar as contas municipais. A medida é uma forma de resolver déficit criado após o atraso de transferências obrigatórias pelo Executivo. A norma foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais e já entrou em vigor com a publicação. 

A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 636/2019, do deputado Hely Tarquínio (PV). As operações autorizadas são a cessão dos direitos creditórios provenientes dos atrasos das transferências devidas pelo Estado para pessoas jurídicas de direito privado ou fundos de investimentos regulamentados pela Comissão de Valores Imobiliários, em troca de recursos.

Prefeitos aguardavam a decisão para contrair empréstimos tendo o Estado como avalista para garantir recursos extras em caixa. A proposta sancionada permitirá que prefeituras antecipem o recebimento das verbas acertadas em acordo firmado com o Executivo e que prevê o pagamento em 33 parcelas de valores atrasados de ICMS, IPVA e Fundeb. Mais de 90% das prefeituras aderiram ao acordo das dívidas.

Conforme dados da Associação Mineira de Municípios, atualizado em 5 de abril de 2019, o Estado deve quase R$140 milhões e 255 mil à Prefeitura de Uberaba. Desse montante, o município espera receber cerca de R$50 milhões em verbas da saúde e mais de R$757 mil do piso da assistência social. Dentro de acordo judicial já firmado, Uberaba precisa receber R$1 bilhão de 2019, como IPVA e ICMS; R$6 bilhões de 2018 em ICMS e Fundeb, e 10 parcelas de R$9.576 para o transporte escolar, referente ao que deveria ter sido pago no ano passado.

Embora o Poder Executivo estadual tenha firmado acordo com os gestores municipais para o pagamento da dívida, ela só será integralmente quitada em 2021. Devido a essa demora, a nova lei possibilita o acesso mais rápido a esses valores ainda devidos pelo Estado, tendo em vista o grau de endividamento dos municípios e suas necessidades urgentes. As câmaras municipais deverão estabelecer os limites em que tais operações de crédito serão realizadas, evitando eventuais excessos, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Constituição Federal. 

A receita decorrente dessa cessão de direitos creditórios será aplicada prioritariamente no pagamento de despesas, inclusive de pessoal, empenhadas na gestão em que ocorrer a cessão, observadas as destinações constitucionais de recursos para áreas de Saúde e Educação.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por