POLÍTICA

Município fará recurso para garantir obra de condomínio na Mata Eva Reis

A área na Quinta da Boa Esperança, até agora 100% preservada, é alvo de impasse em virtude da proposta de construção do empreendimento residencial

Thassiana Macedo
Publicado em 19/09/2019 às 23:41Atualizado em 18/12/2022 às 00:26
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Jairo Chagas

Procurador-geral Paulo Salge diz que o município usará o seu direito de defesa, inclusive com o Ministério Público, diante do TAC que foi firmado

Procurador-geral do município, Paulo Salge afirma que vai interpor recurso junto ao Tribunal de Justiça, objetivando reformar a decisão liminar da 4ª Vara Cível de Uberaba que suspendeu os efeitos do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre Ministério Público de Minas Gerais, Prefeitura e proprietários de área conhecida como Quinta da Boa Esperança. Há projeto de lotear o local para construção de condomínio vertical no entorno do Museu de Arte Decorativa (Mada), porém Ação Popular questiona que a Mata Eva Reis é área de preservação permanente (APP). 

A área na Quinta da Boa Esperança, até agora 100% preservada, é alvo de impasse em virtude da proposta de construção do empreendimento residencial. A situação levou à abertura de um inquérito civil pela promotora de Defesa do Meio Ambiente, Monique Mosca Gonçalves, em abril, que resultou em um acordo firmado com os proprietários da área.

Pelo TAC, a implantação do empreendimento imobiliário foi liberada, com o compromisso de que os proprietários destinassem 38% da propriedade, onde se situa a área de mata mais densa, para a implantação de um parque. “Como era uma área que tinha proteção no Plano Diretor e havia uma proposta de compensação, submetemos o caso à nossa Coordenadoria, para ter um parecer técnico, para saber se de fato isso seria favorável ao meio ambiente ou não. Propusemos um acordo, que foi aceito. A diferença do projeto inicialmente apresentado era menos protetivo, e na proposta feita aumentamos a área protegida em torno de 15%, mínimo legal. E, como compensação, eles ainda se compromissaram a fazer uma restauração no casarão histórico”, explica Monique Gonçalves.

Ainda de acordo com Paulo Salge, o município foi citado nos termos da ação e vai apresentar contestação no prazo de lei. O procurador-geral informa que o município fará uso do seu legítimo direito de defesa, inclusive em alinhamento com o próprio Ministério Público, nos termos do que foi homologado em TAC, os quais preservam efetivamente a mata questionada. Para Salge, a ação popular interposta ocasiona prejuízo à população. 

Na ação popular, os autores alegam que o termo de ajustamento de conduta fere a lei do Plano Diretor, que estabelece a área na Quinta da Boa Esperança como elemento referencial para patrimônio natural da cidade. A lei teria destinado toda essa área à criação do Parque do Bacuri, objetivando a conservação da vegetação nativa, nascentes em diversos pontos e ainda a construção histórica, que corre o risco de ter seu solo parcelado e loteado por conta de laudos conflitantes sobre a área de preservação permanente, entre outros questionamentos.

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