POLÍTICA

Incentivo às atividades científicas, tecnológicas e de inovação realizadas pelas entidades públicas e privadas está em pauta na CMU

Marconi Lima
Publicado em 15/09/2019 às 18:41Atualizado em 18/12/2022 às 00:15
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A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprecia hoje (16), em primeiro turno Projeto de Lei 282/2019 que trata da concessão de incentivos à ambientes de inovação, atividades tecnológicas e ações de inovação.

O PL é de autoria do prefeito Paulo Piau (MDB), será apreciado em primeiro turno e para sua aprovação é necessário o voto favorável de metade mais um dos vereadores presentes a sessão ordinária desta segunda-feira.

Em sua justificativa, o Executivo diz que PL estabelece medidas de incentivo às atividades científicas, tecnológicas e de inovação realizadas pelas entidades públicas e privadas e cidadãos estabelecidos ou domiciliados no município, visando promover o desenvolvimento econômico, social e ambiental e melhor qualidade de vida para a sociedade uberabense.

O PL diz que para a realização dos objetivos da lei serão instituídos o Sistema Municipal de Inovação (SMI); o Conselho Municipal de Inovação (CMI) e o Fundo Municipal da Inovação (FMI).

Sobre o FMI, o PL diz que os recursos serão oriundos de dotações orçamentárias destinadas pelo Executivo e devem ser utilizados para financiamento do desenvolvimento de planos, programas e projetos relacionados aos objetivos da lei.

Estão previstos em percentual mínimo de 20% para fomento à inovação nas microempresas e empresas de pequeno porte; em percentual de até 10% para cobrir os custos administrativos do próprio Fundo; em percentual de até 5% para projetos digitais e em percentual de no mínimo 10% para garantir financiamentos a empreendimentos inovadores, aprovados pelo Conselho Municipal de Inovação.

Os recursos do Fundo podem ser aplicados através de convênios, termos de cooperação, termos de parceria, contratos de gestão, acordos de cooperação, contratos de subvenção, termos de fomento, termos de colaboração, termo de outorga de auxílio financeiro entre outros instrumentos legais de contratação que vierem a ser celebrados pelo Município de Uberaba.

 

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