POLÍTICA

Sancionada lei que autoriza doação de área para a sede própria do Ipserv

Publicada no Porta-Voz a Lei 13.113, que autoriza a doação, com encargos, da área que menciona ao Ipserv

Marconi Lima
Publicado em 24/08/2019 às 14:23Atualizado em 17/12/2022 às 23:41
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Publicada no Porta-Voz, órgão oficial de divulgação do município, a Lei 13.113, que autoriza a doação, com encargos, da área que menciona ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (Ipserv). 

De acordo com o despacho assinado pelo prefeito Paulo Piau (MDB), o Ipserv se obriga a construir, no prazo de dois anos, prorrogáveis, na mesma área, a “Casa do Servidor”, para congregar todo o funcionalismo da Prefeitura e suas entidades indiretas, com propósito direcionado à preservação de prerrogativas, proteção e direitos dos trabalhadores, ficando a cargo do instituto a manutenção do local. A lei tem origem no Projeto Lei 129, aprovado pela Câmara Municipal de Uberaba (CMU) na última quarta-feira (21). Três vereadores votaram contrários ao PL: Agnaldo Silva (PSD), Alan Carlos (Patri) e Kaká Carneiro (PL).

A Casa do Servidor será cedida à Prefeitura pelo prazo de 30 anos, sem qualquer ônus, podendo ser prorrogado. E foi justamente a manutenção da Casa do Servidor que dominou as discussões na CMU. No entendimento de alguns vereadores, não poderia constar como contrapartida do Ipserv a manutenção do equipamento. Apesar do debate acalorado, a matéria foi aprovada. 

Terreno. A área doada está situada no loteamento Parque do Mirante, com 3.229,73m². A doação visa possibilitar ao Ipserv a construção da sua sede própria. O Ipserv encontra-se em sede alugada e, segundo a justificativa do projeto, não preenche os requisitos de acessibilidade, repetidas vezes, dificultando a locomoção plena daqueles que ali comparecem.

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