POLÍTICA

Sancionada lei que garante licença de 120 dias a adotante de adolescente

Despacho foi publicado no Porta-Voz, órgão oficial do município; norma tem origem em proposição do próprio Piau

Marconi Lima
Publicado em 23/08/2019 às 22:06Atualizado em 17/12/2022 às 23:42
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O prefeito Paulo Piau (MDB) sancionou a Lei Complementar 597/2019, que altera o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uberaba e estabelece que à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente são concedidos 120 dias de licença remunerada. O despacho foi publicado no Porta-Voz, órgão oficial do município. A norma tem origem em proposição do próprio Piau e que recentemente foi aprovada pela Câmara Municipal de Uberaba (CMU). De acordo com a justificativa do projeto, o Executivo atende a um pedido do vereador Alan Carlos (Patri).

Até então a lei municipal previa o direito a licença de servidora que adotasse ou obtivesse guarda judicial de criança. Porém, no entendimento do STF, a mãe adotante deve ter o mesmo direito da mãe biológica para conviver com a criança ou o adolescente “e fortalecer o vínculo que deverá uni-las durante a vida. Ora, há necessidade de que a mãe adotante estabeleça uma relação parental com a criança ou o adolescente”. Em 2016 o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento sobre a inconstitucionalidade de diferenciação de prazos para licença-maternidade entre filhos biológicos ou adotados, portanto, o prazo da licença gestante e adotante deve ser igual.

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