POLÍTICA

Prefeitura deve regularizar situação sanitária de USF sob pena de multa

Em vistoria realizada pela Vigilância Sanitária em 2017, foram constatadas 32 irregularidades, como inexistência de alvará de licença e localização

Marconi Lima
Publicado em 22/08/2019 às 22:49Atualizado em 18/12/2022 às 00:27
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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou recurso do Ministério Público (MP) e determinou à Prefeitura de Uberaba que, em um prazo de 180 dias, regularize a situação sanitária da Unidade de Saúde da Família “Eduardo Veloso Viana”, que fica localizada na BR-050, km 124. O relator da ação, desembargador Judimar Biber, ainda estabeleceu uma multa de R$20 mil por dia, em caso de descumprimento, até o limite de R$1,2 milhão. O voto foi acompanhado pelos relatores Jair Varão e Maurício Soares.

Em vistoria realizada pela Vigilância Sanitária, em 25 de maio de 2017, foram constatadas 32 irregularidades, como desorganização e material em desuso na área externa; infiltração no teto e nas paredes da unidade; falta de espelho nas tomadas; escova higiênica em contato direto com o piso e inexistência de alvará de licença e localização emitido pela Prefeitura, entre outros itens. 

Em seu recurso ao TJMG, a Prefeitura negou as irregularidades na unidade de saúde. Alegou ainda indevida interferência do Poder Judiciário e do Ministério Público. Também justificou a falta de recursos orçamentários. Com isso, o município solicitou a reforma da sentença, mas não obteve êxito. Em suas considerações, o relator da ação diz que é obrigação do município a manutenção preventiva e corretiva da estrutura física, imóveis e equipamentos da Unidade de Saúde da Família “Eduardo Veloso Viana”.

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