POLÍTICA

Servidoras municipais terão direito a 120 dias ao adotar adolescentes

Até então a lei municipal previa o direito a licença à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança

Marconi Lima
Publicado em 20/08/2019 às 22:57Atualizado em 17/12/2022 às 23:34
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A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) retomou na segunda-feira (19) as sessões ordinárias de agosto. Entre as matérias que foram apreciadas pelos vereadores esteve o Projeto de Lei Complementar (PLC) 27/2019, que altera a Lei Complementar 392/2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município. 

O PLC foi aprovado e estabelece que à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente são concedidos 120 dias de licença remunerada. A proposição é de autoria do prefeito Paulo Piau (MDB). E, de acordo com a justificativa, atende a um pedido do vereador Alan Carlos (Patri). Na mensagem encaminhada pelo Executivo ao Legislativo, diz que em 2016 o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento sobre a inconstitucionalidade de diferenciação de prazos para licença-maternidade entre filhos biológicos ou adotados, portanto, o prazo da licença gestante e adotante deve ser igual. 

Até então a lei municipal previa o direito a licença à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança. Porém, no entendimento do STF, a mãe adotante deve ter o mesmo direito da mãe biológica para conviver com a criança ou o adolescente “e fortalecer o vínculo que deverá uni-las durante a vida. Ora, há necessidade de que a mãe adotante estabeleça uma relação parental com a criança ou o adolescente”.

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