POLÍTICA

CMU promulga leis vetadas por Piau, mas mantidas pelos vereadores em plenário

As três proposições foram vetadas pelo prefeito Paulo Piau (MDB), mas o plenário da Câmara derrubou a decisão do Executivo

Marconi Lima
Publicado em 16/08/2019 às 22:05Atualizado em 17/12/2022 às 23:26
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Rodrigo Garcia/CMU

Vereador Alan Carlos é um dos autores de projeto aprovado, mas vetado e depois mantido em plenário

O Porta-Voz, órgão oficial de divulgação do município, publicou três leis originárias de projetos apresentados por vereadores. As três proposições foram vetadas pelo prefeito Paulo Piau (MDB), mas o plenário da Câmara Municipal de Uberaba (CMU) derrubou a decisão do Executivo. 

A primeira a ser promulgada foi a Lei Complementar (LC) 592, que dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo em Uberaba. O benefício será para os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Minas Gerais que prestarem serviços no período eleitoral visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, em plebiscitos ou em referendos. O projeto que originou a lei é de iniciativa do vereador Alan Carlos (Patri).

Tem ainda a Lei 13.074, que dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação de demonstrativo detalhado sobre a arrecadação e destinação dos recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito e do Sistema Municipal de Limpeza Urbana no Portal da Transparência do Município. O projeto foi apresentado pelo vereador Thiago Mariscal (MDB).

E, por fim, foi publicada a Lei 13.079, que dispõe sobre o acesso às informações referentes aos autos de infrações em Uberaba. De acordo com a norma, as informações contidas nos autos de infração, apreensão, notificação, interdição e fechamento expedidos pelo município deverão ser disponibilizadas para consulta no site da Prefeitura. Diz ainda a Lei 13.079 que as informações serão prestadas de forma gratuita e sigilosa ao eventual infrator, sendo que os seus documentos e anexos poderão ser impressos mediante utilização de login e senha. O projeto que originou a lei é de autoria do vereador Ismar Marão (PSD).

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