Uma portaria foi publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União, onde o texto regulamenta um dos decretos sobre armas do presidente Jair Bolsonaro, que foi publicado em junho deste ano.
A compra de fuzis por cidadãos comuns foi vetada pelo exército brasileiro, mas liberou o acesso a pistolas que antes eram de uso restrito das forças de segurança, como a 9mm e a .45. Os fuzis de diversos calibres foram classificados como restritos e não podem ser adquiridos pelo cidadão comum.
Já pistolas como a 9mm Parabellum e a 45 Glock Automatic, antes restritas de forças de segurança, foram classificadas como de uso permitido e podem ser adquiridas pelo cidadão comum.
Decreto ampliou potência
Os decretos estabeleceram que caberia ao Exército definir quais armas e munições se enquadram nos novos limites estabelecidos pelo presidente. Os militares, então, fizeram diversos testes reais e em simulador para verificar a energia cinética emitida no cano da arma e, com isso, definiram as listas de armas permitidas e restritas.
Posse e porte
Enquanto a posse é a autorização para comprar e ter a arma em casa ou no escritório, o porte é a autorização para carregá-la consigo fora de casa, sendo concedido a determinadas categorias e sob o cumprimento de certas condições.
Dúvidas ainda pairam
Tanto o Congresso Nacional quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda devem analisar a constitucionalidade dos decretos editados por Bolsonaro que ampliaram a compra de armas pela população. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado já se manifestaram contra os decretos, o que levou o governo federal a enviar um projeto de lei ao Congresso para tentar regulamentar a questão. No STF, partidos políticos também questionaram a constitucionalidade dos decretos. As ações ainda estão pendentes de julgamento.
Com dados do G1