POLÍTICA

Piau comemora decisão do STF que manteve no Código Florestal dispositivos questionados

Relator do Código Florestal enquanto deputado federal, prefeito Paulo Piau comemorou ontem o resultado do julgamento

Gisele Barcelos
Publicado em 01/03/2018 às 23:18Atualizado em 16/12/2022 às 05:58
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Relator do Código Florestal enquanto deputado federal, o prefeito Paulo Piau (MDB) comemorou ontem o resultado do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) das ações que questionavam a validade da norma. A Corte decidiu manter os dispositivos da lei de 2012, inclusive a anistia a crimes ambientais cometidos antes de 2008.

Piau defende que o Código Florestal foi uma das leis mais debatidas no país e argumento que seria um retrocesso se a norma fosse considerada inconstitucional. “Significaria inviabilizar a permanência de 4,5 milhões de agricultores no campo. Já não tem espaço para eles. O Brasil preserva hoje 62% de todo seu território em vegetação nativa. Tem apenas 7% do seu território produzindo – agricultura e pecuária –, sendo este um dos menores índices do mundo. Se reduzir mais espaço, seria expulsar do campo para vir para a cidade”, manifesta.

Para o prefeito, a decisão do STF é um marco legal e dará segurança jurídica para os produtores rurais. “O Supremo deu uma demonstração clara que o bom senso tem que vigorar. A partir da aprovação do Código Florestal, ambientalistas e ruralistas passaram a defender a lei. Seria incoerente se o Supremo considerasse inconstitucional e voltasse a antes de 2012”, pondera.

De acordo com Piau, agora os produtores já podem dar seguimento ao processo de regularização ambiental conforme as regras previstas no código. “Hoje é dia de vitória para o Brasil, já que agronegócio tem sustentado a economia do país em momentos de crise”, finaliza.

Diversos pontos do código foram questionados em cinco ações de inconstitucionalidade encaminhadas ao STF. Um dos itens contestados foi questão da “anistia” conferida aos proprietários que aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Segundo a lei, quem adere a programa não fica sujeito a sanções referentes a infrações cometidas antes do marco temporal de 22 de junho de 2008.

O entendimento da Corte foi de que o caso não configura anistia, uma vez que os proprietários continuam sujeitos à punição na hipótese de descumprimento dos ajustes firmados nos termos de compromisso. Pelo STF, a regra prevista no código teria, na verdade, a finalidade de estimular a recuperação de áreas degradadas.

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